Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Provimentos

PROVIMENTO Nº 11, DE 20 DE MARÇO DE 2023.

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

GABINETE DOS JUÍZES CORREGEDORES


Vigente


Regularização Fundiária.


RESOLVE: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão o Selo de Reconhecimento “Excelência em Regularização Fundiária” , o qual será concedido anualmente aos municípios maranhenses que atenderem aos requisitos dispostos neste Provimento. Art. 2º O Prêmio de Reconhecimento ““Excelência em Regularização Fundiária”” tem como objetivos gerais homenagear municípios que: I – Colaborem para a implantação do projeto “Registro para Todos”, por meio da celebração de termo de cooperação técnica (25 Pontos); II – Tenham instituído em sua estrutura administrativa interna Núcleos, Departamentos, Secretarias de Regularização Fundiária ou similares ou, ainda, tenham adequado a legislação local aos ditames da Lei Federal 13465/2017 (25 Pontos); III – Tenham, no ano da premiação, emitido títulos de regularização fundiária, urbana ou rural, devidamente registrados, conforme a seguinte gradação: até 500 títulos – 25 pontos de 501 a 1000 títulos – 50 pontos de 1001 até 1500 títulos – 75 pontos acima de 1501 títulos – 100 pontos Parágrafo único. A comprovação dos requisitos do inciso I deverá ser feita pela Corregedoria, em consulta aos termos de cooperação firmados; a do inciso II, deverá ser comprovada pelo ente público por meio de cópia da publicação do ato normativo ou lei municipal e a do inciso III, por meio de relatório de títulos emitidos, em modelo a ser disponibilizado e validado pelo NRF. Art. 3º A participação na avaliação e recebimento do Selo de Reconhecimento “Excelência em Regularização Fundiária” será de inscrição voluntária, com expressa concordância com os termos de avaliação e apresentação das informações necessárias. Art. 4º O Selo de Reconhecimento compreenderá as seguintes categorias: I – Bronze, para aqueles que alcançarem 75 Pontos; II – Prata, para aqueles que alcançarem 100 Pontos; III – Ouro, para aqueles que alcançarem 125 Pontos; e IV – Diamante, para aqueles que alcançarem 150 Pontos. Parágrafo único. A cada uma das categorias será atribuída uma logomarca física ou eletrônica, que poderá ser exibida nos respectivos sítios eletrônicos do Município homenageado e em outros documentos oficiais. Art. 5º O Selo de Reconhecimento será gerido pelo Núcleo de Regularização Fundiária, o qual procederá ao seu desenvolvimento operacional, conforme segue: I – realizar os primeiros contatos com as Prefeituras Municipais, transmitindo todas as informações relacionadas ao Selo de Reconhecimento, especialmente quanto ao alcance dos objetivos, implementação das ações e avaliação de resultados; II – acompanhar semestralmente o atingimento dos objetivos estabelecidos, controlando os prazos de entrega dos dados e os resultados das ações, tomando as medidas administrativas para o bom andamento do Selo de Reconhecimento; III – auxiliar os Municípios participantes do Selo de Reconhecimento, sempre que possível, nas ações relacionadas às finalidades deste prêmio. Art. 6º Os prêmios serão entregues em solenidade especialmente designada para este fim, e os municípios destacadas no portal eletrônico do Poder Judiciário do Maranhão, na página da Corregedoria-Geral da Justiça. Art. 7º Os dados estatísticos deverão ser contabilizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano corrente. Art. 8º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 20 de março de 2023.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/03/2023 11:02 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 69/2023 20/04/2023 às 15:18 24/04/2023

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