Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Provimentos

PROVIMENTO Nº 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


Vigente


CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO MARANHÃO.


RESOLVE: Art. 1° Ao artigo 49 do Provimento n° 16/2022 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão acrescenta-se os parágrafos 1°, 2° e 3°, com a seguinte redação: "§1° As equipes de plantão, responsáveis pelo atendimento de demandas criminais e cíveis na Capital e interior, serão cada uma delas compostas por 1 (um) magistrado, 1 (um) secretário judicial, 1 (um) oficial de justiça, 1 (um) técnico judiciário ou auxiliar judiciário, além do assessor do(a) juiz(a) escalado(a). §2° Os técnicos ou auxiliares judiciários, secretários judiciais que atuarão no plantão judiciário de 1° Grau nas Comarcas da Ilha de São Luís e do interior serão designados anualmente, mediante portaria expedida pela Diretoria do Fórum, devendo ser divulgada até o último dia útil do ano anterior, observada a escala  §3° As regras de compensação em decorrência do plantão judiciário vigentes aplicáveis aos secretários judiciais e oficiais de justiça serão estendidas aos servidores  encionados no §1°. Art. 2° Este Provimento terá vigência a partir da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em sentido contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 19 de janeiro de 2023.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558

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