Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Provimentos

PROVIMENTO Nº 21, DE 13 DE MAIO DE 2022. REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 22, DE 20 DE MAIO DE 2022.

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

GABINETE DA PRESIDÊNCIA


Revogado


procedimento administrativo- solicitação e prestação de contas referentes à alimentação- sessões do Tribunal do Júri.


RESOLVE: Art. 1º O caput do artigo 3º, do Provimento n° 13/2013, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão passará a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 3° Para cada sessão do Tribunal do Júri fica estabelecido o valor máximo de R$ 1.253,80 (mil duzentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos) para adiantamento com alimentação.” Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de maio de 2022.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 13/05/2022 23:45 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 87/2022 18/05/2022 às 12:00 19/05/2022.

REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 22, DE 20 DE MAIO DE 2022.

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