O Poder Judiciário da Comarca de Zé Doca, por meio da 2ª Vara, lançou edital o qual convoca todas as entidades públicas ou privadas, com comprovada finalidade social, sediadas nas cidades de Zé Doca, Governador Newton Bello e Araguanã, a participarem do processo de seleção de projetos para obtenção de recursos financeiros destinados à execução de atividades de relevante cunho social. O documento tem a assinatura do juiz titular Flávio Gurgel, e as inscrições poderão ser feitas no período de 4 a 18 de agosto, na secretaria da 2a Vara de Zé Doca.
O magistrado ressalta que a seleção tem fundamento na Resolução nº 558, de 6 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça e no Provimento nº 10, de 30 de novembro de 2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, dispositivos legais que versam sobre a destinação de valores e bens oriundos de prestações pecuniárias, penas de multa, perda de bens e valores e outras fontes, bem como outras disposições aplicáveis. “Por meio deste ato, ficam convidadas todas as entidades públicas ou privadas, com comprovada finalidade social, sediadas nas cidades de Zé Doca, Governador Newton Bello e Araguanã, a participarem do processo de seleção de projetos para obtenção de recursos financeiros destinados à execução de atividades de relevante cunho social”, destacou o juiz no edital.
Os valores serão destinados, preferencialmente, às entidades públicas ou privadas com finalidades sociais previamente cadastradas e que atendam aos critérios previstos no edital, às atividades que contribuam para a execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, e às ações de impacto social nas áreas de segurança pública, educação, cultura e saúde, conforme diretrizes da Resolução nº 558/2024. Os recursos que serão repassados às entidades selecionadas são de origem pública, de tal modo que, o manejo e destinação dos mesmos deverá atender critérios que respeitem os princípios constitucionais da Administração Pública, previstos em artigo da Constituição Federal.
PRESTAR CONTAS
As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos valores recebidos ao juiz em, até, 60 dias após o repasse. A prestação de contas deverá vir acompanhada de relatório detalhado, assinado pelo responsável pela entidade beneficiada, se possível, acompanhado de fotos e contendo informações sobre a execução do objeto, meta alcançada, população beneficiada, avaliação da qualidade dos serviços prestados, montante de recursos aplicados, entre outras informações. “Não havendo candidatos interessados ou aptos, o juiz, em cada caso concreto, decidirá a destinação das verbas arrecadadas, com auxílio do Ministério Público, Defensoria Pública e OAB, fazendo consignar, a destinação e o emprego respectivos”, observou Gurgel.
Abaixo, o edital em anexo, contendo todas as informações sobre a seleção.
Assessoria de Comunicação
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