O Poder Judiciário de Paço do Lumiar, por meio do Juizado Especial Cível e Criminal, lançou edital no qual convida todas as entidades públicas ou privadas, com comprovada finalidade social, sediadas no Município de Paço do Lumiar, a participarem do processo de seleção de projetos para obtenção de recursos financeiros arrecadados com as transações penais, prestações pecuniárias e suspensão condicional de processos ou de penas. Conforme o magistrado, os valores, quando não repassados à vítima ou aos seus dependentes, serão preferencialmente, destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação, cultura e saúde, desde que estas atendam às áreas de relevante cunho social.
O documento tem a assinatura do juiz Milvan Gedeon e é fundamentado na Resolução nº 558 de 06 de Maio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça e no Provimento nº 10, de 30 de novembro de 2012, da Corregedoria Geral de Justiça, Estado do Maranhão. O período das inscrições é de 10 de outubro a 10 de novembro. “Para participar da seleção, deverá a entidade ser pública ou privada com comprovada finalidade social, sediada no Município de Paço do Lumiar, estar regularmente constituída há, pelo menos, um ano, e ser dirigida por pessoas que não tenham sido condenadas pela prática de atos de improbidade administrativa ou de crimes praticados contra a administração pública”, destacou o juiz.
O edital ressalta que será priorizado repasse aos beneficiários que atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, apresentem projetos com maior viabilidade de implementação, e apresentem serviços de maior relevância social. “A formalização do convênio não obriga o juizado ao custeio integral do projeto, mas tão somente ao repasse de valores dentro das possibilidades da unidade judicial (…) É vedada a participação de pessoas jurídicas e/ou projetos com fins lucrativos ou político-partidários, que não esteja localizada ou não realize suas atividades no município de Paço do Lumiar, que estejam em mora com a administração pública direta e indireta relativamente à prestação de contas de outros recursos anteriormente recebidos ou, quando apresentadas as respectivas contas, não tenham sido aprovadas”, observou.
DOCUMENTOS
Também não podem se inscrever pessoas jurídicas e/ou projetos que componham o Poder Judiciário e que busquem promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros. Os interessados em participar do certame deverão apresentar, entre outros, os documentos constitutivos da entidade, bem como da pessoa habilitada para representá-la, no termo do seu constitutivo, apresentar projeto a ser desenvolvido no âmbito da cidade de Paço do Lumiar, com atividades de caráter educativo (escolar ou esportivo) de crianças, adolescente ou idosos, cultural, saúde ou segurança pública.
O resultado da escolha dos projetos selecionados será divulgado no fórum local e na imprensa oficial, na data provável de 10 de dezembro de 2025. “As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos valores recebidos ao juiz da unidade, em até 60 dias após o repasse (…) A prestação de contas deverá vir acompanhada de relatório detalhado, assinado pelo responsável da entidade beneficiada, se possível, acompanhado de fotos e contendo informações tais como a execução do objeto, meta alcançada, população beneficiada, avaliação da qualidade dos serviços prestados, montante de recursos aplicados; descrição do alcance social; localidade e/ou endereço da execução do objeto/objetivo; demais informações ou registros e, especialmente, deve detalhar as atividades realizadas no atendimento ao público-alvo, entre outros”, esclareceu o juiz no edital.
Abaixo, o EDITAL na íntegra.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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