Poder Judiciário/Corregedoria/Mídias/Notícias

Primeira Vara de Codó vai passar por Correição Extraordinária

Publicado em 15 de Jul de 2025, 9h22. Atualizado em 15 de Jul de 2025, 9h25
Por Michael Mesquita

O juiz Pablo Carvalho e Moura, recém titularizado na 1ª Vara da Comarca de Codó, anunciou por meio de portaria e edital, a instalação de Correição Extraordinária na unidade judicial, com início no dia 24 de julho. Segundo o magistrado, a correição atende ao que dispõe o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão. Ele considerou a necessidade de que os serviços forenses transcorram sempre em conformidade com as leis, bem como em consonância com o disposto na Resolução nº 24/2009, de 3 de junho de 2009 e o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, que dispõem acerca das correições.

No documento, o juiz levou em consideração a necessidade de aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços judiciais, o esclarecimento de situações de fato, a prevenção de irregularidades, reclamações, denúncias e faltas disciplinares. Pontuou, ainda, que entrou em exercício na unidade judicial no dia 26 de junho de 2025 e esteve em férias até o dia 9 de julho de 2025. Daí, resolveu: “Designar o dia 24 de julho de 2025, às 09h00min, no Fórum local, para início dos trabalhos da Correição Extraordinária, estabelecendo, desde logo, o dia 7 de agosto de 2025 às 11h00min, para o término dos trabalhos, ressalvadas as hipóteses de finalização dos serviços antes da data prevista ou a necessidade de prorrogação”.

POPULAÇÃO PODE PARTICIPAR 

Na portaria, o magistrado determinou ao Secretário Judicial que proceda à expedição do edital anunciando a correição e convidando a população a trazer sugestões e reclamações acerca dos serviços judiciais. “Formule convite aos demais juízes, ao representante do Ministério Público, aos advogados que militam nesta comarca, através da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, e aos Defensores Públicos para acompanharem, desde o início até o encerramento, todos os atos da correição”, determinou.

“Oficie-se aos advogados, determinando que todos os eventuais processos físicos existentes na unidade sejam devolvidos, para que estejam na Secretaria Judicial com 24 horas de antecedência ao início da abertura da correição (…) Proceda à publicação desta portaria no Diário da Justiça Eletrônico e remetam-se cópias à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria-Geral da Justiça, afixando-a também no átrio do Fórum”, finalizou o juiz no documento.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

GALERIA DE FOTOS

Corregedoria

ÚLTIMAS NOTÍCIAS ver mais


NOTÍCIAS RELACIONADAS