O juiz Bruno Chaves de Oliveira, titular da 1ª Vara de Maracaçumé, lançou edital no qual abre as inscrições para a formação do Conselho da Comunidade da Comarca de Maracaçumé. A seleção atende às disposições do artigo 80, da Lei de Execuções Penais e da Resolução 488/2023, do Conselho Nacional de Justiça. O Conselho da Comunidade será composto, no mínimo, por um representante da associação comercial ou industrial da Comarca, um advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, um Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e um assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.
O edital explica que, na falta da representação prevista acima, ficará a critério do juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho, priorizando-se a participação da sociedade civil. “Incube ao Conselho da Comunidade, nos termos de artigo da Lei de Execuções Penais, visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na Comarca, bem como entrevistar os internos, apresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário, e diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento”, destacou o juiz.
O Conselho da Comunidade de Maracaçumé terá, no máximo, dez integrantes e qualquer cidadão maior de 18 anos poderá participar, que preencha os requisitos. O interessado deverá requerer habilitação no período de cinco dias subsequentes à publicação deste edital, devendo apresentar seu pedido acompanhado de:
* Cópia do documento pessoal e oficial com foto, podendo ser a Carteira Nacional de Habilitação ou a Carteira de Identidade, devendo constar o número do CPF;
* Comprovante de residência atualizado;
* Título de eleitor ou declaração de regularidade junto ao Tribunal Superior Eleitoral;
* Certidão de nada consta dos foros criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, da Justiça Estadual e Federal, podendo ser a certidão expedida pela internet;
“Caso faça parte, deverá apresentar registro no órgão de classe e comprovante do Conselho que conste situação regular (…) Informar dados de e-mail e telefone para fins de contato e/ou intimação (…) Recebido o requerimento de habilitação, a Secretaria da unidade judicial deverá conferir a apresentação de todos os documentos, com a expedição de certidão, abrindo, em seguida, vista ao Ministério Público”, explicou, frisando que após a aptidão dos requerentes, estes serão devidamente nomeados através de Portaria para comporem o Conselho da Comunidade de Maracaçumé, procedendo à sua implantação.
“Após a publicação da portaria pelo juízo da execução, o Conselho da Comunidade realizará, em 60 dias, reunião para, nessa ordem: lavratura da ata de posse dos conselheiros; elaboração do estatuto; e eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, sendo que a Diretoria do Conselho da Comunidade será composta por membros eleitos na forma do respectivo estatuto e, preferencialmente, por pessoas que não atuem como autoridades ou servidores públicos da área criminal, em atenção à autonomia do órgão e de modo a evitar o comprometimento do desempenho de suas funções institucionais”, observou.
Assessoria de Comunicação
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