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Judiciário inspeciona casa de abrigo de crianças e adolescentes em Codó

Ação verificou atendimento às exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente

Publicado em 4 de Nov de 2024, 11h45. Atualizado em 4 de Nov de 2024, 11h58
Por Helena Barbosa

A 3ª Vara de Codó realizou, no dia 31/10, inspeção anual no serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes dessa comarca, para verificar o cumprimento das exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990).

A inspeção foi realizada no Abrigo para Crianças e Adolescentes de Codó, que acolhe 8 meninas e 5 meninos, com idades entre 1 ano e 3 meses e 15 anos.

A juíza Flávia da Silva Barçante, titular da 3ª Vara, presidiu a inspeção, com o acompanhamento da promotora de justiça, Valéria Amorim de Carvalho; do defensor público Mário Moura Santos e das equipes: do Conselho Tutelar, do CREAS e do serviço psicossocial do fórum.

No dia 29/10, a juíza presidiu três audiências concentradas, em três medidas de acolhimento referentes a processos em trâmite na 3ª Vara, de interesse das crianças e adolescentes que estão sob assistência.

Durante as audiências, a juíza e os profissionais da Justiça avaliam a situação jurídica e psicossocial de crianças e adolescentes acolhidos na instituição, periodicamente, para atender aos seus direitos previstos em lei.

Ao final dos trabalhos, a juíza determinou providências para comunicar ao município que efetue a manutenção das instalações do prédio; fornecer frutas e verduras pelo menos duas vezes na semana e aumentar a quantidade de profissionais para trabalhar na instituição e capacitar os profissionais já existentes, para poderem realizar melhor o atendimento.

Na mesma data, a equipe de inspeção participou de uma comemoração da passagem do Dia da Criança (12 de outubro), com servidoras municipais e crianças abrigadas.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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