O juiz Jairon Ferreira de Moraes, titular da 3ª Vara de Paço do Lumiar, com competência para a Infância e Juventude, publicou Portaria na qual disciplina e fiscaliza, inclusive de ofício, os locais frequentados por crianças e adolescentes e analisa e decide sobre o conteúdo e o horário em que serão apresentados ou realizados os eventos. No documento, o magistrado leva em consideração o fato de que, por ocasião dos festejos juninos, são realizados inúmeros eventos e festas, com potenciais situações de risco para crianças e adolescentes.
O juiz destaca a necessidade de estabelecer regras específicas com relação à entrada e permanência de crianças e adolescentes nos locais em que se realizam festejos juninos. da mesma forma, as participações em brincadeiras e espetáculos públicos, ensaios e certames juninos no âmbito de atuação desta unidade judicial. Daí, resolve, entre outros dispositivos: “Para os efeitos desta Portaria, considera-se criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos, e adolescentes as pessoas entre 12 e 18 anos de idade incompletos (...) São pais os genitores constantes no registro de nascimento ou documento de identificação oficial da criança ou do adolescente e são responsáveis as pessoas que detém a guarda ou tutela judicial da criança ou do adolescente”.
Os procedimentos relativos à participação de crianças e adolescentes em ensaios e apresentações de bumba-meu-boi, quadrilha, danças, espetáculos públicos ou outros certames juninos, que se apresentarem em vias e logradouros públicos ou em ambientes privados com ou sem venda de ingressos, obedecerão aos seguintes termos: É proibida a participação de crianças menores de 6 anos de idade, acompanhados ou não, após as 22 horas; A participação de crianças nas faixas etárias entre 6 e 12 anos de idade incompletos, acompanhados ou não de um dos pais ou responsável legal, será permitida até as 24h.
NECESSIDADE DO ALVARÁ JUDICIAL
O magistrado esclarece que a participação de adolescentes, maiores de 12 anos de idade, será permitida sem limitação de horário desde que estejam acompanhados de um dos pais ou responsável legal ou acompanhados de pessoa maior de 18 anos expressamente autorizados por escrito por um dos pais ou responsável legal. “A participação de crianças até 12 anos de idade incompletos, independente de se acharem acompanhadas ou não dos pais ou responsável legal, somente ocorrerá mediante apresentação do Alvará Judicial expedido por esta unidade judicial, o qual deverá ser requerido pelo responsável legal pelo evento ou agremiação junto à Divisão de Proteção Integral da 3ª Vara deste Termo Judiciário de Paço do Lumiar”, observa.
O documento ressalta que ficam obrigados os responsáveis pelas entidades elencadas acima, manterem à disposição dos Comissários de Justiça ou das Forças Policiais, quando solicitados durante fiscalização, o alvará judicial. “A participação de adolescentes maiores de 12 anos de idade, será permitida mediante autorização expressa do pai/mãe ou responsável legal (...) Ficam obrigados os responsáveis pelas entidades, a manterem à disposição dos Comissários de Justiça ou das Forças Policiais, quando solicitados durante fiscalização, a relação nominal dos adolescentes maiores de 12 anos de idade com as respectivas autorizações escritas e assinadas por um dos pais ou responsável legal”.
O não cumprimento das determinações resultará no impedimento de participação da criança ou adolescente que estiver de forma irregular, sem prejuízo da lavratura do Auto de Infração Administrativa em face da quadrilha, bumba-meu-boi, danças ou brincadeiras juninas. Fica proibida, em crianças e adolescentes, a utilização de quaisquer objetos, vestuários ou adereços de fantasias capazes de oferecer riscos à sua integridade física, bem assim daquilo que atente contra a sua dignidade ou que ofendam a moral ou recato próprios de suas faixas etárias.
Maiores esclarecimentos, determinações e prazos, podem ser observados na Portaria, anexada abaixo na íntegra.
Assessoria de Comunicação
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