A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão publicou Portaria na qual institui o Núcleo de Inteligência e Tecnologia da Informação da CGJ (NIT), que tem entre seus objetivos a construção de estratégias para o integral cumprimento dos indicadores de produtividade fixados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sem prejuízo à qualidade da prestação jurisdicional. O documento, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Almeida, leva em consideração o artigo 37 da Constituição Federal, em especial o da eficiência, que versa sobre a atuação da administração pública.
Outro fator destacado na Portaria é a previsão do aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, da gestão administrativa e da governança judiciária como macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021/2026, conforme Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A criação do NIT considera, ainda, as Metas Nacionais (MN) e os Indicadores Estratégicos previstos pelo CNJ para os órgãos do Poder Judiciário nos eixos de Governança, Produtividade, Transparência e Dados e Tecnologia. Por fim, o corregedor ressaltou a permanente necessidade de otimizar a gestão de resultados dos processos jurisdicionais, a fim de garantir a qualidade dos serviços prestados à sociedade e ao(à) jurisdicionado(a) pelo 1º Grau de jurisdição.
Dentre outros objetivos do Núcleo ressalte-se a concentração da gestão dos resultados de desempenho do 1º Grau de jurisdição, sob a responsabilidade da Corregedoria-Geral da Justiça, no eixo temático Produtividade, relativo ao Prêmio CNJ de Qualidade, bem como subsidiar a Administração na tomada de decisões de gestão da produtividade. O Núcleo de Inteligência e Tecnologia da Informação será formado pelos seguintes membros: Juiz(íza) Auxiliar da CGJ, designado(a) pelo Corregedor-Geral da Justiça; Juiz(íza) Coordenador(a) do Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais - NAUJ; Juiz(íza) Coordenador(a) do Planejamento Estratégico da CGJ; Diretor(a) da Secretaria da CGJ; e Assessor(a) de Informática da CGJ.
“O Núcleo será coordenado pelo(a) juiz(a) auxiliar da CGJ, designado pelo Corregedor-Geral da Justiça e se reunirá mensalmente, na modalidade presencial ou virtual, em local e horário previamente agendados (…) Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, sempre que houver necessidade de validação de dados ou de repasse de diretrizes gerenciais (…) Magistrado(as), servidores(as) e demais representantes de outras unidades ou instituições poderão ser convidados(as) a participar das reuniões, conforme o tema a ser deliberado”, observa a Portaria.
O Núcleo poderá ser assessorado por servidores(as) e magistrados(as) de outros tribunais, que atuarão como consultores, desde que celebrado termo de cooperação para essa finalidade. Fica estabelecido que, nos afastamentos e impedimentos eventuais, os membros do Núcleo poderão indicar representantes substitutos ou suplentes.
COMPETÊNCIAS
Dentre as competências do Núcleo: monitorar os percentuais de cumprimento dos indicadores de produtividade, contemplados pelo Prêmio CNJ de Qualidade; sugerir a priorização de movimentações, julgamentos e baixas processuais para impulsionar a produtividade e o cumprimento dos indicadores de produtividade, contemplados pelo Prêmio CNJ de Qualidade; identificar e orientar a correção, nos sistemas de informação, de falhas nos cadastros de processos que possam comprometer os resultados obtidos no cumprimento dos indicadores de produtividade, contemplados pelo Prêmio CNJ de Qualidade e apresentar ao(à) Corregedor-Geral de Justiça, com periodicidade trimestral, o resultado consolidado do cumprimento dos indicadores de produtividade, contemplados pelo Prêmio CNJ de Qualidade.
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