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Juizado Especial de Bacabal promove leilão eletrônico

19/02/2024
Michael Mesquita

O Poder Judiciário de Bacabal, através do Juizado Especial Cível e Criminal, promove na próxima quinta-feira, dia 22, um leilão judicial, na modalidade virtual, ou seja, pela internet. Na oportunidade, será leiloado um lote avaliado em 50 mil reais. De acordo com a unidade judicial, o evento ocorrerá através do site www.marcoantonioleiloeiro.com.br, onde foi publicado o Edital. Na hipótese do bem não ser arrematado nessa primeira oportunidade, um segundo leilão já fica agendado para o dia 5 de março. No leilão da quinta-feira, serão aceitos lances a partir do valor de avaliação do bem. Havendo 2º leilão, o bem poderá ser vendido pela melhor oferta, desde que não seja considerado preço irrisório.

Para participar do leilão eletrônico, o interessado deverá acessar a plataforma do leiloeiro, citada acima, no canto superior direito e clicar no botão ‘Cadastro’, e seguir os próximos passos. Para os cadastros de Pessoas Físicas será necessário, além da informação dos dados pessoais, anexar ao sistema os seguintes documentos: RG (com data de emissão inferior a dez anos), CNH/CPF e comprovante de endereço atualizado (até três meses). Para os cadastros de Pessoas Jurídicas será necessário, além da informação dos dados empresariais, anexar ao sistema os seguintes documentos: contrato social, cartão do CNPJ expedido pela Receita Federal atualizado, comprovante de endereço da empresa (até três meses), RG (com data de emissão inferior a dez anos) e CPF do representante legal.

REGRAS

A arrematação em nome de terceiros somente será permitida mediante apresentação de procuração específica para o ato, conjuntamente com os documentos discriminados nos itens 4º e 5º se pessoa física ou jurídica, respectivamente. “Uma vez aprovado o cadastro na plataforma do Leiloeiro, o usuário é responsável pela sua administração e por todas as ofertas registradas em seu login, estando ciente de que os lances ofertados não poderão ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, haja vista serem irrevogáveis e irretratáveis (…) A oferta de lances implica no aceite do ofertante ao presente edital, não podendo alegar seu desconhecimento posteriormente”, esclarece o Edital, frisando que o leiloeiro não se responsabilizará por quaisquer ocorrências oriundas de falhas e/ou impossibilidades técnicas do dispositivo ou conexão de internet do interessado.

O LEILÃO JUDICIAL

O leilão judicial está disciplinado essencialmente pelo artigo 881 do Código de Processo Civil e demais legislações específicas. Possui regras e prazos dispostos no Edital de leilão, que é o documento onde constam informações relevantes às partes processuais e aos interessados em arrematar. O leilão judicial é realizado com dia, hora e local previamente designados. O Edital é publicado em imprensa oficial e amplamente divulgado pelo leiloeiro nomeado, com o intuito de atrair o maior número de interessados no ato. Também é divulgada descrição detalhada do bem ofertado, valor da avaliação e o lance mínimo admitido pelo juiz.

Atualmente, os leilões são realizados preferencialmente na modalidade eletrônica, ou seja, através de um site onde os interessados podem se cadastrar previamente e ofertar lances sem sair de casa. Porém há casos em que o leilão é realizado presencial e eletrônico de forma simultânea, de forma que os interessados disputam em ambas as modalidades, sendo o leiloeiro o responsável pela condução da disputa.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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