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Inspeções do 5º Juizado Cível buscam solução para conflitos de vizinhança

SOLUÇÃO AMIGÁVEL QUE CONCILIA DIREITO COM REALIDADE DAS PARTES PROCESSUAIS

24/04/2024
Helena Barbosa

O 5º Juizado Cível e das Relações de Consumo de São Luís, localizado na sede da Universidade Federal do Maranhão, realizou dois dias de inspeção, no dia 17 de abril, a fim de colher informações e tentar uma conciliação antes da decisão sobre direitos de vizinhança.

A inspeção foi a saída encontrada pelo 5º Juizado Cível para resolver as demandas diante da ausência de partes na audiência, por dificuldades técnicas, que poderiam levar a uma solução judicial de adesão aos pedidos dos autores das reclamações, com risco de respostas contrárias à realidade pessoal dos envolvidos.

A inspeção foi conduzida pelo juiz, Alexandre Lopes de Abreu, titular do 5º Juizado Cível, com o auxílio dos estagiários dos cursos de Direito, Ana Yasmim Milhomem Rocha Logrado e João Felipe de Almeida e Sousa, que fizeram entrevistas com os moradores, baseada em questionário de perguntas, como prática de aprendizagem orientada.

CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES

A equipe do juizado se deslocou aos bairros de Vila Embratel, onde moram as partes, para verificar a situação relatada nas duas reclamações, colher informações prestadas pelas partes e buscar uma solução. Na inspeção, foram verificadas as ocorrências, com o apoio dos moradores na busca por uma solução amigável dos conflitos, por meio da conciliação de interesses.

Em uma das reclamações, uma moradora do Residencial Rezende, ao iniciar a construção de sua casa, informou o acúmulo de água por falta de escoamento da casa vizinha, o que provocou alagamento, erosão e deslocamento de terras na obra.  Na outra reclamação, uma moradora da Praça do Bacurizeiro alegou que a instalação de uma caixa d’água pelo vizinho teria causado infiltrações na área de serviço de sua casa.

Depois das visitas, uma audiência ocorreu e as partes entraram em conciliação para que um pedreiro execute uma obra para conter as infiltrações alegadas. No outro caso, ainda não houve audiência, mas o levantamento aponta para uma solução conforme o Código Civil, que estabelece que a casa mais baixa deve tolerar a passagem de água da casa mais baixa.

“O sentimento de respeito à dignidade das pessoas visitadas, com direitos esclarecidos, oportunidade de defesa, além da possibilidade de construção de soluções que compatibilizem direito com realidade, é a providência de Justiça que orienta o Judiciário maranhense”, explicou o juiz.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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