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Inspeções do 5º Juizado Cível buscam solução para conflitos de vizinhança

SOLUÇÃO AMIGÁVEL QUE CONCILIA DIREITO COM REALIDADE DAS PARTES PROCESSUAIS

Publicado em 24 de Abr de 2024, 12h10. Atualizado em 24 de Abr de 2024, 12h20
Por Helena Barbosa

O 5º Juizado Cível e das Relações de Consumo de São Luís, localizado na sede da Universidade Federal do Maranhão, realizou dois dias de inspeção, no dia 17 de abril, a fim de colher informações e tentar uma conciliação antes da decisão sobre direitos de vizinhança.

A inspeção foi a saída encontrada pelo 5º Juizado Cível para resolver as demandas diante da ausência de partes na audiência, por dificuldades técnicas, que poderiam levar a uma solução judicial de adesão aos pedidos dos autores das reclamações, com risco de respostas contrárias à realidade pessoal dos envolvidos.

A inspeção foi conduzida pelo juiz, Alexandre Lopes de Abreu, titular do 5º Juizado Cível, com o auxílio dos estagiários dos cursos de Direito, Ana Yasmim Milhomem Rocha Logrado e João Felipe de Almeida e Sousa, que fizeram entrevistas com os moradores, baseada em questionário de perguntas, como prática de aprendizagem orientada.

CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES

A equipe do juizado se deslocou aos bairros de Vila Embratel, onde moram as partes, para verificar a situação relatada nas duas reclamações, colher informações prestadas pelas partes e buscar uma solução. Na inspeção, foram verificadas as ocorrências, com o apoio dos moradores na busca por uma solução amigável dos conflitos, por meio da conciliação de interesses.

Em uma das reclamações, uma moradora do Residencial Rezende, ao iniciar a construção de sua casa, informou o acúmulo de água por falta de escoamento da casa vizinha, o que provocou alagamento, erosão e deslocamento de terras na obra.  Na outra reclamação, uma moradora da Praça do Bacurizeiro alegou que a instalação de uma caixa d’água pelo vizinho teria causado infiltrações na área de serviço de sua casa.

Depois das visitas, uma audiência ocorreu e as partes entraram em conciliação para que um pedreiro execute uma obra para conter as infiltrações alegadas. No outro caso, ainda não houve audiência, mas o levantamento aponta para uma solução conforme o Código Civil, que estabelece que a casa mais baixa deve tolerar a passagem de água da casa mais baixa.

“O sentimento de respeito à dignidade das pessoas visitadas, com direitos esclarecidos, oportunidade de defesa, além da possibilidade de construção de soluções que compatibilizem direito com realidade, é a providência de Justiça que orienta o Judiciário maranhense”, explicou o juiz.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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