As fortes chuvas que causaram problemas estruturais em casas de construção precária provocaram um aumento de demandas de vizinhanças no 5º Juizado Cível e das Relações de Consumo de São Luís, que atua na área do Itaqui-Bacanga.
Segundo o juiz Alexandre Lopes Abreu, titular do 5º Juizado Cível, entre o dia 1º de dezembro do ano passado e 1º de março deste ano, o órgão recebeu 15 demandas, que envolvem conflitos causados por problemas como infiltrações por fluxo da água entre casas mais elevadas e mais baixas e muros compartilhados.
Uma das causas dos conflitos verificadas é que, por falta de rede de água e esgoto, são os próprios moradores que se encarregam de construir as tubulações de passagem, o que acarreta acúmulo de água e infiltrações. A situação ocasiona a demanda junto ao Juizado, para responsabilizar os autores para a reparação de danos causados.
SOLUÇÃO POR CONCILIAÇÃO
Como o Juizado não pode atuar em casos que exijam a produção de provas de alta complexidade, o órgão resolveu realizar audiências de conciliação, com o objetivo de chegar a um acordo que solucione os conflitos, de maneira negociada, consensual e definitiva.
Nas audiências, o juiz Alexandre Abreu estimula a união de esforços entre os moradores para que as providências de urgência sejam tomadas, com o objetivo de evitar prejuízos maiores para ambas as partes no processo.
Quando for o caso, o próprio juiz realiza vistorias para inspecionar o local para avaliar a situação e, em seguida, buscar o entendimento sobre as medidas necessárias, com a divisão das despesas entre as partes, para reparar os danos causados.
Vistoria realizada pelo 5º Juizado Cível encontra problemas causados por instalações de água e esgoto improvisadas.
INSPEÇÃO TÉCNICA
Em alguns casos, o Juizado solicita uma inspeção técnica pelos órgãos de urbanização, com o objetivo de oferecer provas para fundamentar a decisão judicial. Com o apoio de órgãos públicos, como a “blitz’ urbana, são produzidas as provas necessárias que ajudam na definição de direitos e obrigações. Os órgãos não participam das audiências, apenas advertem sobre os riscos e apontam soluções.
“Ainda assim, não se dispensa a possibilidade do entendimento, pois a urgência no reparo pode encontrar dificuldades financeiras do responsável pela obra, ainda se busca, via conciliação, o ajuste sobre custeio imediato, com possibilidade de ressarcimento dessa despesa”, acrescentou o juiz.
Em uma das audiências do tipo realizada, a ação foi distribuída no dia 22 de fevereiro e resolvida cinco dias depois, em 27 de fevereiro.
Assessoria de Comunicação
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