Portarias publicadas por juízes informam a realização de Correição Ordinária em unidades judiciais da comarca, para verificar a regularidade dos serviços judiciários prestados à população.
Durante o período correicional ocorre a fiscalização permanente das unidades judiciais e das secretarias judiciais em todas as comarcas do Maranhão, de forma periódica e anunciada, pelos juízes de direito.
As correições instaladas pelos juízes obedecem aos artigos 16 e 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão (Provimento nº 11/2013), que determina ao magistrado titular a realização de Correição Geral Ordinária da Unidade Jurisdicional, até o dia 20 (vinte) de janeiro.
SÃO LUÍS
O juiz Douglas de Melo Martins deu início à correição na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís, no dia 8 de janeiro e marcou a solenidade de encerramento para o dia 22 de janeiro, às 15h.
O juiz determinou a publicação da Portaria-TJ – 5382/2023 e Edital, anunciando a correição e convidando o povo em geral para trazer suas sugestões e reclamações;
BARRA DO CORDA
Em Barra do Corda, a correição ordinária também teve início no dia 8 e se estenderá até o dia 19 de janeiro de 2024. Irá abranger todos os processos e bens existentes na 2ª Vara da comarca.
Durante o período da correição haverá expediente normal para todos os servidores da unidade, com regular atendimento ao público.
Na Portaria-TJ – 5111/2023, a juíza Talita de Castro Barreto, titular da 2ª Vara, definiu as regras para o funcionamento dos trabalhos da correição.
Conforme o documento, “não serão suspensos os prazos processuais e a publicação de sentenças, decisões e despachos, bem como as intimações das partes, advogados, Defensoria Pública e Ministério Público”.
IMPERATRIZ
No 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, a correição nos processos foi instalada no dia 10 de janeiro e segue até o dia 19 de janeiro de 2024, às 15 horas, conforme a Portaria-TJ – 5008/2023.
A juíza Dayna Reis Teixeira, titular, determinou que todos os processos do 2º Juizado, menos os que estão em instância superior, em grau de recurso, fossem destinados à secretaria judicial com 24 horas de antecedência ao início dos trabalhos de correição, para que sejam analisados.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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