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Corregedoria da Justiça determina correição na 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís

REGULARIDADE E CONFORMIDADE DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS

22/03/2024
ASSCOM CGJMA

O desembargador Froz Sobrinho, corregedor-geral da Justiça do Maranhão, determinou, nesta sexta-feira, 22, que seja realizada uma Correição Extraordinária na 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, no período de 2 a 5 de abril de 2024. 

O corregedor justificou a necessidade da correição diante da possibilidade da ocorrência de fatos “que apontam para existência de situações especiais de interesse público ou indiquem prática de erros, omissões ou abusos”.                                                                          

Com a correição, será suspenso o expediente destinado ao atendimento das partes processuais e seus advogados, a não ser para apresentação de reclamações e recursos relacionados aos serviços judiciários que serão fiscalizados.

A correição deverá ser acompanhada pelo juiz titular da unidade, que prestará os esclarecimentos solicitados e colaborará com a realização dos trabalhos.

A medida implica a negação de pedidos de férias ao juiz e aos servidores na Vara durante as atividades de correição e, se necessário, assim como a suspensão das que já estão marcadas e interrupção das que estiverem em andamento.

Por meio de Portaria (nº 1145/2024), o corregedor determinou, ainda, a convocação da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com pelo menos cinco dias de antecedência, para acompanhar os trabalhos da correição.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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