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Justiça determina retirada de moradores de áreas do Itaqui-Bacanga

RISCO DE DESABAMENTO DE CASAS POR CAUSA DAS CHUVAS

23/10/2023
Helena Barbosa

A Justiça determinou a retirada imediata de um grupo de moradores da Vila Bacanga, Anjo da Guarda, Dom Luís e Vila Lobão, tendo em vista a situação grave em que se encontram as suas moradias, até que sejam realizadas as obras e intervenções necessárias para eliminar os riscos de desabamento.

A sentença do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, data de 10 de outubro e confirma decisão de tutela de urgência, acolhendo os pedidos feitos pelo Município de São Luís no processo, para que os moradores sejam retirados das áreas de risco.

O juiz deu um prazo de 90 dias para o Município de São Luís providenciar a colocação das famílias em abrigos, para casas de familiares, distribuir cestas básicas e inscrever as famílias no programa de aluguel social, até que solução melhor seja encontrada.

O Município também deverá apresentar à Justiça, em 30 dias, o cronograma de cumprimento das obrigações determinadas na decisão, além de relatório com provas de que os réus estão recebendo o aluguel social.

Na sentença, o juiz constata a situação de risco de desastre, assim como seu impacto potencial para a população devido ao período de chuvas, com danos ao patrimônio, à infraestrutura de serviços públicos e aos moradores da região.

“Ressalte-se que o ideal é que os moradores dessas áreas permaneçam em suas residências, onde moram há muitos anos, mas o resguardo à vida é primordial, o que deverá ser analisado, caso a caso, pelos técnicos municipais competentes”, afirma o juiz na sentença.

RISCO DE DESABAMENTO POR CAUSA DAS CHUVAS

A sentença foi emitida no julgamento da Ação Civil Coletiva, com pedido de urgência, proposta pelo Município de São Luís para que a Justiça determinasse a retirada imediata dos moradores, que moram em locais com risco de desabamento por causa das chuvas e deslizamentos.

A situação de risco das áreas ficou demonstrada no processo, com relatórios da Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania e da Secretaria Municipal de Governo e Centro Natural de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais.

De acordo com informações do processo, a Defesa Civil avisou os moradores para que desocupem a área, mas alguns têm se recusado a sair de suas casas ou a assinar o recebimento do aviso.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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Nenhuma
0816491-32.2019.8.10.0001GE

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