O 1º Juizado Especial Criminal de São Luís divulgou o resultado da seleção das instituições a serem beneficiadas com os recursos financeiros oriundos de prestações pecuniárias advindas da suspensão condicional do processo, transações penais e composição civis, realizadas na unidade judicial. Conforme decisão assinada pela juíza titular Andréa Furtado Perlmutter Lago, foram selecionadas onze instituições e seus respectivos projetos, atendendo ao que recomenda o Provimento nº 10/2012 da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado do Maranhão, bem como a Resolução nº 154/2012, do Conselho Nacional de Justiça.
Receberão recurso financeiro as seguintes entidades:
- Asilo de Mendicidade de São Luís, com o projeto Eficiência Energética por Sistema Solar
- Associação das Mães dos Amigos do Conjunto São Raimundo, com o projeto Equipar Para Transformar: Educando com Qualidade
- Associação Clube de Mães do Turu, e o projeto Criança Mais Feliz
- Clube de Mães dos Moradores do Bairro São Cristóvão, com o projeto Judô Transformando Dentro e Fora do Tatame
- Centro Beneficente Nossa Senhora da Glória, e o projeto Educar é Construir uma Cultura de Paz
- Centro Comunitário Cuidando da Vida, com o projeto Empreender Para Conquistar
- Centro Comunitário da Vila Palmeira, com o projeto Estrelas do Amanhã
- Instituto Gonçalves Dias, com o projeto Reforma e Adequação da Sede do Instituto
- Instituto Ideal, com o projeto Dança Ideal
- Associação dos Moradores da Vila Valian, com o projeto Escola Técnica em Busca de Aprendizado
- Casa da Amizade de São Luís/Associação das Senhoras Rotarianas, e o projeto Acessibilidade do Direito de Ir e Vir
“Os representantes das instituições selecionadas deverão comparecer na unidade judicial no período de 18 a 30 de setembro de 2023 para celebrarem seus convênios com o 1º Juizado Especial Criminal, conforme o Provimento 10/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão”, destacou a magistrada na decisão. Quando da publicação do Edital de seleção, a juíza destacou que um dos objetivos é contribuir para o fortalecimento das entidades selecionadas, enquanto espaço de promoção do desenvolvimento humano e comunitário.
O QUE DIZ O PROVIMENTO
Pelo Provimento, o juiz da unidade de competência para execução penal celebrar um convênio com entidade pública ou privada com finalidade social, regularmente constituída, para recebimento de valores oriundos da prestação pecuniária, suspensão condicional do processo e transação, quando estes não forem destinados à vítima ou aos seus dependentes.
O depósito dos recursos provenientes da prestação pecuniária, condição de suspensão ou transação penal, de acordo com o documento, deve ser feitos em conta única remunerada a ser aberta em cada comarca, sob responsabilidade do magistrado. A liberação do recurso se dará exclusivamente mediante a alvará judicial.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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