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Judiciário de Santa Luzia do Paruá destina valores de penas para projetos sociais

Serão destinados a essa conta judicial valores de penas alternativas pecuniárias (em dinheiro) no ano de 2025

Publicado em 25 de Ago de 2025, 9h45. Atualizado em 25 de Ago de 2025, 9h52
Por Helena Barbosa

A juíza Patrícia de Carvalho Correia, diretora do Fórum de Santa Luzia do Paruá, determinou a abertura de conta bancária vinculada à unidade judicial, para receber, exclusivamente, valores destinados a investimentos em projetos sociais na comunidade.

Serão destinados a essa conta judicial todos os valores resultantes do pagamento de penas alternativas pecuniárias (em dinheiro) no ano de 2025, e os já depositados em datas anteriores, que estejam sob a guarda da Vara única.

Os valores destinados aos projetos sociais serão transferidos, respeitando o limite de valor do projeto credenciado junto à Vara Única, mediante alvará judicial. O alvará será emitido em parcela única, quando a conta judicial atingir o montante suficiente para custear o projeto credenciado.

DEPÓSITO JUDICIAL

Conforme decisão judicial (Decisão-VNSLP nº 3/2025) de 11 de julho de 2025, atualmente, a única entidade habilitada junto à Vara única é a Associação Novaolindense de Artesãos e Artesãs Maranhense, por meio do Projeto do Instituto Esportivo Social Cultural Maranhense Aldenora Lopes.

Essa entidade deverá receber os valores arrecadados  de prestação pecuniária, suspensão condicional do processo, transação penal e acordo de não persecução penal.

Os depósitos dos valores deverão ser realizados exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação Judicial (DJO), sendo proibido receber diretamente pela secretaria judicial ou pela entidade beneficiária.

EDITAL E NORMAS

A entidade beneficiada deverá cumprir integralmente as obrigações previstas no Edital nº 12025/VUSLP, que regulamenta o processo de seleção de projetos sociais para a destinação dos valores arrecadados e terá a obrigação de prestação de contas no prazo de até 60 dias após o recebimento dos valores.

Segundo a Portaria-TJ – 3018/2025,  de 21 de agosto, a transferência, centralização, transparência e destinação regular dos valores para a conta judicial serão regulamentados pelo Provimento nº 10/2012, com as alterações introduzidas pelos Provimentos nº 8/2021 e nº 4/2024.

Essas normas dispõem sobre a destinação, controle e aplicação de valores oriundos de prestação pecuniária, suspensão condicional do processo, transação penal e Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

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