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Acusados de crimes contra a mulher são julgados em Timon

29/03/2023
Michael Mesquita

O juiz Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, titular da 3ª Vara Criminal de Timon, presidiu na última semana duas sessões do Tribunal do Júri, tendo como réus homens acusados de práticas de crimes contra a mulher. Na primeira sessão, realizada no dia 20, o réu foi Erivelton Silva de França. Ele estava sendo acusado de prática de crime de tentativa de feminicídio, praticado contra sua A.S.C., sua companheira à época do crime. O conselho de sentença optou pela condenação do réu, que recebeu a pena definitiva de 12 anos e dez meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

Conforme narram os autos, em 20 de maio de 2013 o denunciado, momentos antes do crime, teria ingerido grande quantidade de bebida alcoólica, e então se dirigiu a sua residência, onde começou a discutir com sua companheira. Ato contínuo, ele sacou uma faca e aplicou alguns golpes na mulher. A vítima foi socorrida e levada primeiramente para a Unidade de Pronto Atendimento - UPA de Timon, sendo transferida posteriormente para o Hospital de Urgência de Teresina - HUT. 

A arma utilizada no crime não foi localizada pela polícia. Em depoimento à autoridade policial, Erivelton teria confessado que o motivo do crime foi o fato de sentir ciúmes dela, e por desconfiar que estava sendo traído. “Neste sentido, a materialidade do delito encontrou-se claramente delimitada pelos documentos constantes no processo, sendo que, no tocante à autoria, esta restou induvidosa diante dos depoimentos prestados, nos quais constou a própria confissão do denunciado”, destacou a denúncia.

Na outra sessão, realizada no dia 21 de março, o réu foi José Francisco Ferreira da Costa, julgado sob acusação de ter matado a mulher S. E.M., fato ocorrido em 17 de outubro de 2013, no Parque Piauí, em Timon. Narrou a denúncia que vítima e denunciado tinham desavenças, travando discussões frequentes. Na data do crime, a vítima estava nas proximidades da casa de sua mãe, quando teria sido surpreendida por José Francisco, que estava em uma motocicleta. Ele teria chamado a vítima para conversar e, ato contínuo, efetuado disparos que ceifaram a vida de S.E.M.

Neste caso, o conselho de sentença, no 3º quesito, respondeu positivo pela absolvição do réu, restando prejudicados os outros quesitos. Os júris ocorreram no Fórum de Timon.


Assessoria de Comunicação
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