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Justiça homologa acordo para regularização fundiária em residencial no Santa Bárbara

VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS

30/11/2021
Valquíria Santana

Acordo firmado na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís vai garantir a regularização fundiária aos moradores do Residencial Ivaldo Rodrigues, na comunidade Santa Bárbara. A conciliação ocorreu em audiência por videoconferência, presidida pelo juiz titular da unidade judiciária, Douglas de Melo Martins, na ação de reintegração de posse movida pela empresa SPE 03 - Ronierd Ricardo e Sol Empreendimentos Imobiliários Ltda.

Na audiência, a empresa SPE 03, proprietária terreno, firmou acordo com a Associação dos Moradores de Santa Bárbara e moradores do núcleo urbano informal denominado Residencial Ivaldo Rodrigues, para alienação do imóvel no valor de R$ 6 milhões, sendo que cada lote corresponderá ao montante de R$ 3 mil, a serem pagos em parcelas mensais e consecutivas de R$ 125 mil, pelo prazo de 24 meses.

Os dois mil lotes são ocupados predominantemente por moradores de baixa renda e compõem o núcleo urbano informal consolidado, a partir de ocupação espontânea na localidade, em divisões de lotes de oito metros de largura por 20 metros de profundidade. A entrega dos títulos individuais de propriedade aos adquirentes, decorrente do processo de regularização fundiária, ficará condicionada à integralização do pagamento assumido por cada um dos acordantes.

Integram o acordo também o Município de São Luís e o Estado do Maranhão, como intervenientes; a Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado do Maranhão. O município comprometeu-se com a instauração do processo administrativo de REURB, reconhecendo o termo do acordo como instrumento hábil de requerimento de instauração. Caberá ao Estado do Maranhão a execução dos projetos técnicos e o levantamento social para a regularização fundiária, por meio da Secretaria das Cidades (SECID).

A Defensoria e o Ministério Público atuarão para monitorar o cumprimento dos termos ajustados, promovendo, sempre que possível e necessário, a mediação entre as partes envolvidas, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais e administrativas no âmbito de suas respectivas atribuições.

O juiz Douglas de Melo Martins homologou o acordo e extinguiu o processo com resolução de mérito.

Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís

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0802440-21.2016.8.10.0001

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