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Tribunal do Júri de São Domingos do Maranhão condena lavrador por homicídio

JULGAMENTO DE CRIMES CONTRA A VIDA

25/04/2024
ASSCOM CGJMA

O Tribunal do Júri de São Domingos do Maranhão realizou sessão no dia 23 de abril, para julgar ação penal movida pelo Ministério Público contra o lavrador José  Oliveira Sousa, conhecido como “Dezim”, condenado pela morte de Moisés Barros da Silva, após briga.

Segundo a denúncia, de 12 de março de 2020, no dia 29 de julho de 2016, por volta das 20h, no Povoado Lindô, zona rural de São Domingos do Maranhão, o denunciado e a vítima se envolveram em uma briga no bar do denunciado, sem motivo conhecido.

Após a briga, a vítima saiu do bar, mas o denunciado foi em casa, voltou com uma espingarda e partiu para a casa da vítima, onde a matou de imediato, com um tiro no abdômen, sem chance de defesa. Silva ainda chegou a ser socorrido e levado ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos. Após o crime, Sousa fugiu do local.

HOMICÍDIO

Na sessão, o representante do Ministério Público sustentou a prática do homicídio qualificado, agravado pelo meio que impossibilitou a defesa da vítima e, ao final, pediu a condenação, nos termos da sentença de pronúncia do réu ao Júri.

Inicialmente, o acusado invocou o direito ao silêncio, mas após intervenção do defensor, com fundamento no princípio da plenitude de defesa, optou por responder aos questionamentos do Júri e confessou o crime.

Após votação, o conselho de sentença reconheceu a materialidade e autoria das acusações ao réu José de Oliveira Sousa, negando sua absolvição, assim como as circunstâncias agravantes do crime.

CONDENAÇÃO

Diante da decisão dos jurados, a sentença do juiz aceitou parte dos pedidos da denúncia e condenou o denunciado por crime de homicídio, praticado sob violenta emoção, em seguida a injusta provocação da vítima.

Como o condenado já tinha cumprido prisão cautelar entre 31 de agosto a 8 de novembro de 2023, de dois meses e oito dias, a pena foi estabelecida em quatro anos e nove meses e 22 dias reclusão

A pena será cumprida em regime inicial semiaberto, na penitenciária de Presidente Dutra ou unidade prisional mais próxima, de acordo com a disponibilidade da Secretaria de Administração Penitenciária

O juiz Caio Davi Medeiros Veras, presidente do Tribunal do Júri fixou, ainda, conforme pedido feito na denúncia, a indenização pelos danos causados à família da vítima no valor de R$50 mil.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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