Fóruns de Codó e Bom Jardim não têm expediente no feriado do Dia do Evangélico
PLANTÃO JUDICIÁRIOO expediente forense foi suspenso nas comarcas de Codó e Bom Jardim, nesta terça-feria, 30 - Dia do Evangélico.
Conforme a medida do juiz Iran Kuerban Costa (Codó) e da juíza Leoneide Delfina Barros Amorim (Bom Jardim), os atos processuais, bem como a contagem dos prazos processuais, ficam suspensos nessa data. Ações consideradas de urgência pelo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) serão recebidas pelo plantão judiciário.
Em Codó, a suspensão do expediente foi autorizada pela Portaria 4161/2021, assinada pelo juiz em 29 de novembro, com fundamento na Lei Municipal nº 1.807, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o feriado de 30 de novembro deste ano, data em que se comemora o "Dia do Evangélico", mesma razão da suspensão do expediente em Bom Jardim, autorizado pela Portaria - 4186/2021, conforme a Lei Municipal nº 561/2011, de 19 de novembro de 2011.
Assessoria de Comunicação
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