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AGILIDADE | Corregedoria regulamenta envio de cartas precatórias de forma eletrônica entre as comarcas

Publicado em 26 de Set de 2019, 9h07. Atualizado em 26 de Set de 2019, 10h36

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) regulamentou o recebimento e expedição das cartas precatórias entre as comarcas da Justiça de 1º Grau do Estado do Maranhão por meio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico –PJe, no Provimento nº 42/2019. O corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, que assina o documento, justificou a necessidade de “facilitar e agilizar o envio e cumprimento das cartas precatórias nas comarcas do Estado do Maranhão”.

O Provimento, publicado no endereço eletrônico da CGJ-MA na internet, é fundamentado na Resolução nº 100 de 24 de novembro de 2009 do CNJ, que disciplina a comunicação oficial por meio eletrônico no âmbito do Poder Judiciário e na Resolução GP nº 52/2013, do Tribunal de Justiça do Maranhão, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico na Justiça estadual.

De acordo com o provimento, o recebimento e a expedição de cartas precatórias entre as comarcas de 1º Grau de Jurisdição do Estado do Maranhão - cujas competências permitam a utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) na tramitação processual -, serão obrigatoriamente realizadas por meio eletrônico, ainda que extraídas de um processo de papel. Atualmente, há 33.493 cartas precatórias em tramitação nas varas comuns do Maranhão e 524 no âmbito dos juizados especiais.

As cartas precatórias serão cadastradas e distribuídas no Juízo deprecado pela própria unidade jurisdicional deprecante. Nas competências em que ainda não utilizam a tramitação de processo pelo sistema PJe, a carta precatória será encaminhada com a utilização do Sistema Hermes – Malote Digital. A secretaria judicial providenciará a devolução da carta precatória ao juízo de origem, mediante a redistribuição por dependência, ao processo da qual extraída.

Recebida a carta precatória, a secretaria judicial da unidade deprecante deverá retirar os documentos necessários a serem juntados ao processo principal, certificando tal providência e, em seguida, realizará o seu arquivamento definitivo.

ATO - A carta precatória é um instrumento pelo qual um juiz responsável por uma ação solicita a um magistrado de outra comarca o cumprimento de ato processual, como uma citação, apreensão, tomada de depoimentos ou outra medida. O juiz deprecante é o que emite a carta precatória. O juiz deprecado, o que recebe.

 

Helena Barbosa
Assessoria de Comunicação da Corregedoria
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
asscom_cgj@tjma.jus.br
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