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Cartórios não devem ter livro próprio para atos de Unidade Interligada de Registro Civil

Adequação ao Código Nacional de Normas

Publicado em 1 de Ago de 2024, 9h05. Atualizado em 7 de Ago de 2024, 19h05
Por Helena Barbosa

A Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial (COGEX) revogou parte da norma (Provimento n.º 7/2021) que obriga a instalação de unidades interligadas de registro civil em hospitais e maternidades que realizem partos, em que trata da exigência de livro próprio para atos de registro civil.

Fica revogado o artigo 4º do Provimento n.º 7/2021, que autorizava a abertura de livro próprio para registro dos atos praticados pela unidade interligada de registro civil, a fim de não causar quebra de sequência na ordem dos registros feitos no cartório. Conforme o artigo, a certidão também deveria informar que foi emitida por meio de unidade interligada.

Esse artigo foi eliminado pela Corregedoria do Foro Extrajudicial por meio do Provimento n.º 31, de 28 de junho de 2024, considerando que o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento n.º 149/2023) não determina a abertura de livro próprio para registro dos atos praticados por unidade interligada.

ADEQUAÇÃO AO CÓDIGO NACIONAL DE NORMAS

Na alteração, o corregedor-geral do foro extrajudicial, José Jorge Figueiredo dos Anjos, considerou a “necessidade de adequação do Código Normas do Maranhão às novas disposições do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial”.

Segundo informações da juíza corregedora Laysa Paz Mendes, a necessidade de alterar o provimento anterior foi identificada durante inspeção realizada no 2º Ofício de Tuntum e solicitada a análise pelo Núcleo de Apoio ao Extrajudicial da Corregedoria, para providências.

“Constatada a existência de um livro específico para registros efetuados nas Unidades Interligadas; e ainda, entendendo-se que tal possibilidade poderá afetar o cadastro de dados no sistema CRC (Central de Informações do registro Civil), quanto ao número dos livros e atos, a exemplo do que já ocorreu com os livros de casamentos Comunitários, que deixaram de existir, foi sugerida a alteração desse dispositivo”, informou a juíza corregedora.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial
asscom-cogex@tjma.jus.br

 

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