Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Portarias CGJ

PORTARIA-CGJ Nº 353, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

DIVISÃO DE EXPEDIÇÃO DE ATOS E REGISTROS DA CGJ


Vigente


Inspeção Extraordinária - Corregedoria Geral da Justiça - Serventias Extrajudiciais - Parnarama - Governador Luiz Rocha - Governador Eugênio Barros - Realização - Disposição.


O DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Maranhão fiscalizar em caráter geral e permanente a atividade do serviço extrajudicial nos termos do art. 30, XXXV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão c/c art. 146, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 14/91 e art. 11, § 5º, do Código de Normas da CGJ/MA.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º da PORTARIA-CGJ–3382024, a fim de substituir a designação do membro da equipe Manoel Raimundo Figueiredo Júnior, matrícula 189696, passando a ser designada a servidora Delza Silva Abreu, 196493. Parágrafo único. Designar, ainda, os servidores Eliana da Conceição Monteiro Almeida (matrícula 121970) , Renata de Cássia Lobo Seguins Melo (20293), Cláudia Katherine Bayma Anchieta (matrícula 120428), Alan Ismael Alves do Nascimento (matrícula 143750), José Raimundo Oliveira Júnior e Cardel Mendonça Carneiro da Silva (matrícula 185538) para assessorarem nos trabalhos.

Art. 2º Durante a inspeção não ficará suspenso o atendimento nas Serventias Extrajudiciais em referência.

Art. 3º Ao final, deverá ser elaborado o relatório sucinto, o qual será submetido a este corregedor-geral da Justiça para aprovação.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cientifiquem-se. Cumpra-se.

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 26 de janeiro de 2024.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 26/01/2024 18:24 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

 

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