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Juizado do Olho D'Água adota medidas para agilizar andamento de processos

Medida cumpre Provimento nº 22/2018 que dispõe sobre os atos ordinatórios a serem realizados pelas secretarias das unidades judiciais

Publicado em 6 de Mai de 2025, 9h45. Atualizado em 6 de Mai de 2025, 10h49
Por Helena Barbosa

O 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís , do bairro do Olho D'Água, autorizou servidores e servidoras do seu quadro de pessoal a praticarem atos para dar seguimento ao processo, seguindo o rito processual previsto na Lei dos Juizados Especiais (nº 9.099/95), com o objetivo de desconcentrar, facilitar e agilizar a atividade judiciária naquele órgão.

O juiz João Francisco Gonçalves Rocha, titular do 14º Juizado Especial, baixou a Portaria-TJ – 1547/2025, em 5 de maio, listando os procedimentos que poderão ser realizados, em casos específicos, sem caráter de decisão judicial, incluindo outras atividades que a rotina processual exija o seu cumprimento.

"A medida visa garantir a celeridade processual atinente aos Juizados Especiais, bem como otimizar os trabalhos da unidade, sem a necessidade de várias conclusões ao gabinete, podendo a própria secretaria praticar atos de impulsionamento sem cunho decisório", explica o juiz.

A Portaria segue o Provimento nº 22/2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, que dispõe sobre os atos ordinatórios a serem realizados pelas secretarias das unidades judiciais de todo o Maranhão, conforme o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).

PROCEDIMENTOS AUTORIZADOS

Os procedimentos autorizados são para intimar a parte autora para juntar documentos indispensáveis para a ação e qualificar a parte contrária; citar e assinar mandados ou cartas de citações em processos de conhecimento e em processos de execução de título, com exceção dos atos de penhora;

Servidores e servidoras podem fazer a juntada de documentos como guias de depósitos em contas judiciais; diligências de oficiais de justiça e alvarás de levantamento; respostas a ofícios relativos a diligências determinadas  pelo juiz; lista de testemunhas; requerimento de desarquivamento e qualquer outra petição atravessada nos autos.

Os atos autorizados incluem remarcar audiência quando não houver tempo hábil para cumprimento do ato, registrando nos autos o motivo; cancelar audiência nos casos de equívoco de cadastro quanto a classe processual; para apresentar dados bancários corretos para fins de transferência de valores via Alvará Judicial e para apresentar planilha de débito da taxa condominial completa.

CARTAS PRECATÓRIAS

A autorização se estende ao cumprimento de Cartas Precatórias recebidas, se para o cumprimento da diligência não for necessária a designação de algum ato pelo Juiz, tais como audiência, prisão, soltura, leilão ou praça, utilizando-a como mandado.

Ao secretário ou secretária judicial fica autorizado o arquivamento de processos, salvo nos casos em que for necessário despacho com conteúdo decisório ou qualquer outro cumprimento; realizar ou delegar todos os procedimentos autorizados na Portaria, bem como para delegar outras atividades de suporte jurídico-administrativo, conforme a lei e o cargo.

Todos os atos ordinatórios praticados pela equipe da secretaria judicial, ou pessoa autorizada, deverão ser certificados nos autos, com menção expressa à Portaria, podendo ser revistos  pelo juiz ou a pedido das partes.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

 

 

 

 

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