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Prazo para preenchimento de Contribuição Individual para GPJ (CIG) foi prorrogado

23/02/2023
Ascom/TJMA

A Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização do Tribunal de Justiça do Maranhão (AGEM/TJMA) informa que o prazo para preenchimento da Contribuição Individual para a GPJ (CIG) referente aos períodos 2022.1 (janeiro a junho/2022) e 2022.2 (julho a dezembro) foi prorrogado para até o dia 15 de março de 2023. O acesso permanece disponível no sistema “CIG”, por meio do Sentinela. Todas as orientações de como acessá-lo e manuseá-lo estão disponíveis no Manual do Usuário.

A CIG trata-se de um formulário para preenchimento eletrônico pelo gestor da unidade, juiz ou secretário, quando judicial, chefe, coordenador ou diretor, quando administrativa, que deverá ser preenchido semestralmente, conforme disposto no art. 17, caput, RESOL-GP – 352022: “Para fins de recebimento da GPJ, o servidor deverá ter sua contribuição individual para alcance das metas aferida semestralmente através da CIG – Contribuição Individual para GPJ, a ser preenchida pelo gestor da unidade, juiz ou secretário judicial, quando jurisdicional, e diretor, coordenador ou chefe, quando administrativa”.

Todos os servidores e servidoras em exercício, com atuação na unidade, por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, deverão figurar na CIG para preenchimento pelo(a) respectivo(a) gestor(a) responsável.

O(a) servidor(a) que sofrer mudança de lotação durante o período de apuração figurará na CIG da última unidade de exercício no período avaliativo do CIG disponível.

Estará apto a receber a GPJ o servidor ou a servidora que obtiver a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos na CIG, nos dois formulários.

SERVIDOR(A)

Após o preenchimento da CIG, o servidor ou a servidora terá o prazo de até 72 (setenta e duas) horas para, via sistema CIG, tomar ciência da pontuação obtida e, em caso de discordância, no mesmo prazo, solicitar a revisão de seu resultado, a qual deverá ser apreciada pelo(a) chefe(a) imediato(a) no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. Caso o servidor ou a servidora não tome ciência do resultado da CIG, no prazo citado, o sistema registrará leitura, com aceite automático do mesmo, não lhe sendo concedido prazo para fins de solicitação de revisão.

Em caso de afastamento, o servidor ou a servidora poderá tomar ciência de seu resultado ou pedir a revisão do mesmo, durante o afastamento ou em até 72 (setenta e duas) horas após o seu retorno.

Não sendo alcançada na CIG a pontuação mínima para recebimento da GPJ, o servidor ou a servidora poderá encaminhar recurso administrativo para a Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização.

Quaisquer questionamentos sobre problemas técnicos no sistema CIG, encaminhar e-mail para npe@tjma.jus.br.

Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198-4373

 

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