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Prazo para preenchimento de Contribuição para GPJ é prorrogado até 18/3

O prazo final de 18/3 não terá nova prorrogação

12/03/2024
Ascom/TJMA

O prazo para preenchimento da Contribuição Individual para a GPJ (CIG) referente aos períodos 2023.1 (janeiro a junho/2023) e 2023.2 (julho a dezembro) foi prorrogado, impreterivelmente, até o dia 18 de março de 2024, sendo este o último prazo. O acesso permanece disponível no sistema “CIG”, por meio do Sentinela

A CIG trata de um formulário para preenchimento eletrônico pelo gestor da unidade, juiz(a) ou secretário(a), quando judicial, chefe(a), coordenador(a) ou diretor(a), quando administrativa, que deverá ser preenchido semestralmente, conforme disposto no art. 17, caput, RESOL-GP – 352022: “Para fins de recebimento da GPJ, o servidor deverá ter sua contribuição individual para alcance das metas aferida semestralmente através da CIG – Contribuição Individual para GPJ, a ser preenchida pelo gestor da unidade, juiz ou secretário judicial, quando jurisdicional, e diretor, coordenador ou chefe, quando administrativa”.

Todos os(as) servidores(as) em exercício, com atuação na unidade por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, deverão figurar na CIG para preenchimento pelo respectivo gestor responsável.

O(a) servidor(a) que sofrer mudança de lotação durante o período de apuração figurará na CIG da última unidade de exercício no período avaliativo do CIG disponível.
Estará apto(a) a receber a GPJ o servidor que obtiver a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos na CIG, nos dois formulários.

SERVIDOR

Após o preenchimento da CIG, o servidor terá o prazo de até 72 (setenta e duas) horas para, via sistema CIG, tomar ciência da pontuação obtida e, em caso de discordância, no mesmo prazo, solicitar a revisão de seu resultado, a qual deverá ser apreciada pelo chefe imediato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. Caso o servidor não tome ciência do resultado da CIG, no prazo citado, o sistema registrará leitura, com aceite automático do mesmo, não lhe sendo concedido prazo para fins de solicitação de revisão.

Em caso de afastamento, o servidor poderá tomar ciência de seu resultado ou pedir a revisão do mesmo, durante o afastamento ou em até 72 (setenta e duas) horas após o seu retorno.

Não sendo alcançada na CIG a pontuação mínima para recebimento da GPJ, o servidor poderá encaminhar recurso administrativo para a Coordenadoria de Acompanhamento e Controle da Estratégia – (Coace).

Quaisquer questionamentos sobre problemas técnicos no sistema CIG, encaminhar e-mail para divplanejamento@tjma.jus.br

Agência TJMA de Notícias

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(98) 2055-2023

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