Poder Judiciário/Mídias/Notícias

Preenchimento da Contribuição para GPJ está aberto até 11/3

Gestores e gestoras devem preencher formulários de contribuição individual

29/02/2024
Ascom/TJMA

A Coordenadoria de Acompanhamento e Controle da Estratégia do Tribunal de Justiça (Coace/TJMA) informa que a Contribuição Individual para a GPJ – CIG referente ao período 2023.2 (julho a dezembro/2023) está disponível para preenchimento, até o dia 11/03/2024. A CIG referente ao período 2023.1 (janeiro a junho) também estará disponível nesse período para preenchimento por parte dos chefes imediatos dos servidores que ficaram com esta avaliação pendente.

O acesso será por meio do SENTINELA, onde estará disponível o sistema denominado “CIG”. Todas as orientações de como acessar e manusear o sistema CIG estão disponíveis no Manual do Usuário.

A CIG trata de um formulário para preenchimento eletrônico pelo gestor ou gestora da unidade, juiz, juíza, secretário ou secretária, quando judicial, chefe, chefa, coordenador, coordenadora, diretor ou diretora, quando administrativa, que deverá ser preenchido semestralmente.

Os responsáveis pelo preenchimento da CIG deverão fazê-lo no prazo divulgado pela Coordenadoria da Estratégia. Todos os servidores e servidoras em exercício, com atuação na unidade por período igual ou superior a 15 dias deverão figurar na CIG para preenchimento pelo respectivo gestor ou gestora responsável.

O servidor ou servidora que sofrer mudança de lotação, durante o período de apuração, figurará na CIG da última unidade de exercício no período avaliativo do CIG disponível.

Estará apto/apta a receber a GPJ o servidor ou servidora que obtiver a pontuação mínima de 30 pontos na CIG nos dois formulários que serão disponibilizados semestralmente: CIG 2023.1) e CIG 2023.2.

Após o preenchimento da CIG, o servidor ou servidora terá o prazo de até 72 horas para, via sistema, tomar ciência da pontuação obtida e, em caso de discordância, no mesmo prazo, solicitar a revisão de seu resultado, a qual deverá ser apreciada pelo chefe (a) imediato (a) no prazo de 5 dias úteis. Caso o servidor ou servidora não tome ciência do resultado da CIG, no prazo citado, o sistema registrará leitura, com aceite automático do mesmo, não lhe sendo concedido prazo para fins de solicitação de revisão.

Em caso de afastamento, o servidor ou servidora poderá tomar ciência de seu resultado ou pedir a revisão do mesmo, durante o afastamento ou em até 72 horas após o seu retorno.

Não sendo alcançada na CIG a pontuação mínima para recebimento da GPJ, o servidor ou servidora poderá encaminhar recurso administrativo para a Coace.

Agência TJMA de Notícias

asscom@tjma.jus.br

(98) 3198-4370

GALERIA DE FOTOS