Em Santa Inês, o Tribunal do Júri Popular realizou duas sessões, na Sala das Sessões Plenárias do Tribunal do Júri, nos dias 25 e 26 de fevereiro, sob a presidência do juiz Raphael Leite Guedes, resultando em uma absolvição e em um adiamento do julgamento.
A primeira sessão foi realizada em 25 de março, para julgamento de Andressa Karolinny Chagas, Serviços Gerais, Natural De São Paulo (SP), acusada de homicídio simples. Na madrugada do dia 16/10/2023, por volta das 3h, em casa no bairro Sabbak, Andressa Karolinny Nunes Chagas, com uma faca, teria matado o seu companheiro, Lesandro Ferreira do Nascimento, com três golpes de faca.
A denunciada teria convivido com a vítima pelo período de 1 ano e um mês. No dia do crime, os dois estavam discutindo, cujo motivo teria sido por conta de suposto ciúme de Nascimento, pois ele dizia que no Bar do Créu, em momento anterior, ela teria olhado para outros homens.
Durante a discussão, Lesandro teria xingado a denunciada, e dado um soco contra sua boca e seu olho esquerdo. Em seguida, teria ido à cozinha e teria se armado com uma faca de serra. Ao tentar se defender, teria sofrido uma escoriação no braço direito, mas teria conseguido tomar a faca portada por ele e dado um golpe de faca na vítima.
Em seu interrogatório, a denunciada alegou que teria agido em legítima defesa, em razão de agressões que teria sofrido por parte da vítima, conforme laudo de exame de corpo de delito. Submetidos a votação, os jurados confirmaram, por maioria, a materialidade (existência) e autoria do crime e decidiram absolver a acusada.
AUSÊNCIA DE ADVOGADOS
Em 26 de fevereiro, foi aberta a segunda sessão para julgamento do crime de homicídio simples cometido na noite do dia 23/02/2020, por volta das 23h55, no Parque Santa Cruz.
Anderson dos Santos, conhecido como “Pombo Roxo”, natural de Santa Inês, com uma faca, teria dado golpes de faca contra Elcimar Pereira da Silva, que estaria em uma venda de espetinhos, quando o denunciado chegou em uma moto e o chamou.
Quando a vítima se aproximou, Anderson teria lhe dado uma facada abaixo da costela, do lado direito, bem como outra na mão direita da vítima e, depois, fugido. O motivo do crime teria sido o fato de a vítima ter invadido a casa do denunciado para recuperar um aparelho celular, supostamente empenhado; mas o denunciado afirmou que a vítima teria furtado sua residência naquele dia.
Ausentes os advogados de defesa do acusado, o juiz marcou nova data para este julgamento, para 3 de abril de 2025, às 9h30min, no Plenário do Tribunal do Júri, para este julgamento. As próximas sessões serão realizadas entre dias 1º a 3 de abril de 2025.
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