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Juizado Especial de Bacabal promove leilão eletrônico na sexta-feira (26)

24/01/2024
Michael Mesquita

O Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal realiza na próxima sexta-feira, dia 26 de janeiro, um leilão na modalidade virtual, a partir das 10h, através do site  www.marcoantonioleiloeiro.com.br. Na oportunidade, será leiloado um lote comercial, avaliado em 50 mil reais, situado à Rua Turiaçu, em Bacabal. Caso o bem não seja arrematado, a unidade judicial promoverá um segundo leilão. A hasta pública é objeto de Edital publicado pelo juiz Thadeu de Melo Alves. O interessado deverá verificar junto ao Cartório de Registro de Imóveis a existência de novos registros após essa data. O leilão será aberto para pagamento à vista e parcelado. O Tribunal do Estado do Maranhão reserva-se o direito de incluir ou excluir bens do leilão.

Para participar do leilão eletrônico o interessado deverá acessar a plataforma do leiloeiro, no site citado acima, no canto superior direito e clicar no botão “Cadastro”, e seguir os próximos passos. Para os cadastros de Pessoas Físicas será necessário, além da informação dos dados pessoais, anexar ao sistema os seguintes documentos: RG (com data de emissão inferior a dez anos), CNH/CPF e comprovante de endereço atualizado (até 3 meses). Para os cadastros de Pessoas Jurídicas será necessário, além da informação dos dados empresariais, anexar ao sistema os seguintes documentos: contrato social, cartão do CNPJ expedido pela Receita Federal atualizado, comprovante de endereço da empresa (até 03 meses), RG (com data de emissão inferior a dez anos) e CPF do representante legal.

O Edital esclarece que o leiloeiro poderá requerer a apresentação de documentos complementares para a elucidação de questões a depender do caso concreto, isso se julgar necessário. “A arrematação em nome de terceiros somente será permitida mediante apresentação de procuração específica para o ato, conjuntamente com os documentos discriminados nos itens 4º e 5º se pessoa física ou jurídica, respectivamente (…) Uma vez aprovado o cadastro na plataforma do Leiloeiro, o usuário é responsável pela sua administração e por todas as ofertas registradas em seu login, estando ciente de que os lances ofertados não poderão ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, haja vista serem irrevogáveis e irretratáveis”, explicou.

VERIFICAR O ESTADO DO BEM A SER LEILOADO

E continuou: “A oferta de lances implica no aceite do ofertante ao presente edital, não podendo alegar seu desconhecimento posteriormente (…) O leiloeiro não se responsabilizará por quaisquer ocorrências oriundas de falhas e/ou impossibilidades técnicas do dispositivo ou conexão de internet do interessado, sendo de sua inteira atribuição a checagem do funcionamento anteriormente ao leilão, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito (…) Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens anteriormente à oferta de lances, não podendo alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização”.

O magistrado destaca que caberá, ao interessado verificar a existência de débitos tributários, bem como aqueles relativos às taxas/despesas condominiais e/ou quaisquer outros eventuais débitos que recaiam sobre o bem objeto a ser leiloado. “Encerrado o pregão do leilão, os bens que não receberem lances ficarão disponíveis para recebimento de ofertas até as 17h00min, podendo ser prorrogado enquanto houver disputa (…) A arrematação só será concluída após a homologação pelo juiz responsável e julgamento de eventuais recursos (…) Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”, finalizou.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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