Poder Judiciário/Corregedoria/Mídias/Notícias

Segunda Vara de Barra do Corda publica edital de convocação de jurados

23/01/2024
Michael Mesquita

A 2ª Vara de Barra do Corda publicou Edital de alistamento de pessoas que poderão atuar nas sessões de julgamento do ano de 2024 como integrantes do Tribunal do Júri. A lista traz 377 nomes de possíveis jurados, baseada em artigos do Código de Processo Penal, o CPP, que versam sobre a função do jurado nas sessões de julgamento. Quando da realização de sessão do Tribunal do Júri, é realizado um sorteio para definir as pessoas que comporão o conselho de sentença. 

A juíza Talita de Castro Barreto cita dispositivos legais que versam que “anualmente, devem ser alistados pelo presidente do Tribunal do Júri de 800 a 1.500 jurados nas comarcas de mais de um milhão de habitantes, de 300 a 700 nas comarcas de mais de cem mil habitantes e de 80 a 400 nas comarcas de menor população. O documento observa que, nas comarcas onde for necessário, poderá ser aumentado o número de jurados e, ainda, organizada lista de suplentes. O juiz-presidente requisitará às autoridades locais, associações de classe e de bairro, entidades associativas e culturais, instituições de ensino em geral, universidades, sindicatos, repartições públicas e outros núcleos comunitários a indicação de pessoas que reúnam as condições para exercer a função de jurado. 

Destaca o edital: “O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 anos de notória idoneidade (…) Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução (…) A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado”.

O TRIBUNAL DO JÚRI

O Tribunal do Júri é uma instituição prevista pela Constituição Federal do Brasil, que tem competência para julgar os crimes dolosos contra a vida (aqueles praticados com intenção de eliminar a vida de uma pessoa) e é um dos órgãos do Poder Judiciário. Ele é composto por um juiz de direito, que é seu presidente, e por 25 jurados que serão sorteados dentre aqueles alistados anualmente, dos quais sete constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.

A Justiça explica, ainda, alguns pontos que constituem direitos do jurado, como a preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Destaca. Também, que nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri e que somente será aceita recusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

GALERIA DE FOTOS

Corregedoria

ÚLTIMAS NOTÍCIAS ver mais


NOTÍCIAS RELACIONADAS