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Tribunal do Júri absolve dois homens acusados de homicídio

JULGAMENTO DE CRIMES CONTRA A VIDA

01/12/2023
ASSCOM CGJMA

O Tribunal do Júri de São José de Ribamar se reuniu em sessão, no dia 29 de novembro de 2023, para julgar os crimes de “homicídio qualificado” e “tentativa de homicídio”, que teriam sido praticados por um grupo de cinco homens contra duas vítimas, em São José de Ribamar. Dois deles foram absolvidos pelo conselho de Sentença.

Gledson Souza do Nascimento, Marcos Vinicius (“Dezessete”) e Marcos André Ferreira Pereira (“Menor”), Lucas Silva de Sá (“Pitoco”) e Carlos Augusto Silva Chagas (“Perninha”) foram denunciados pelo Ministério Público à Justiça, pela prática dos crimes, ocorridos na madrugada de 4 de agosto de 2020, na Rua do Cidinho, Bairro Vila Alcione, em São José de Ribamar.

Pedro Silva Costa, de 15 anos de idade, teria sido a primeira vítima fatal do crime de “homicídio qualificado” praticado por motivo tolo e com o uso de meio cruel e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A outra vítima, Gledyson Coelho Ramos, sobrevivente, sofreu “tentativa de homicídio”, também por motivo tolo, meio cruel de forma que dificultou a sua defesa.

Como provas dos crimes, a polícia juntou ao inquérito policial os documentos de “Recognição Visuográfica do Local de Crime”, “Termo de Apresentação e Apreensão”, “Exame Cadavérico” e informações dos “Depoimento das Testemunhas” e “Termos de Depoimento da Vítima” sobrevivente.

SEPARAÇÃO DOS PROCESSOS

O juiz Mário Márcio de Almeida Sousa (2ª Vara Criminal), presidiu a sessão de julgamento. Na sentença, o juiz informou a separação dos autos do processo em relação ao denunciado Gledson Nascimento, Marcos André e Marcos Vinícius Pereira, que serão julgados separados.

Durante o julgamento, o representante do Ministério Público pediu a absolvição dos acusados Lucas de Sá, o “Pitoco” e Carlos Chagas, o “Perninha”, por entender que não havia elementos para justificar a condenação de ambos.

A defesa seguiu a mesma tese da acusação, confirmando a ausência de provas técnicas e testemunhais suficientes sobre a autoria do crime. Os defensores públicos informaram que os acusados não responderiam às perguntas em plenário, usando o direito de ficar em silêncio.

Durante a votação, os jurados do Conselho de Sentença, por maioria, responderem negativamente às perguntas quanto à autoria do crime atribuídos aos dois denunciados.

Depois da decisão dos jurados, o juiz emitiu a sentença que declarou a absolvição dos acusados Lucas Sá e Carlos Chagas, e determinou a emissão de alvarás de soltura para os presos.

Assessoria de Comunicação
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