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Tribunal do Júri de Balsas condena policiais militares por homicídio

Mais duas ações penais foram julgadas em sessões realizadas em 12, 13 e 14 de agosto

Publicado em 15 de Ago de 2025, 12h45. Atualizado em 15 de Ago de 2025, 14h35
Por Helena Barbosa

A 4ª Vara da Comarca de Balsas realizou três sessões da nona reunião do Tribunal do Júri de 2025, no salão do Fórum local, nos dias 12 e 13 de agosto, sob a presidência do juiz Lucas Silva Caland, e no dia 14, do juiz Haniel Sóstenis.

O primeiro réu, Rafael de Sousa, estudante, foi julgado na primeira sessão, no dia 12, e inocentado da acusação de homicídio qualificado contra a vítima Maycon Ribeiro Lopes. O crime ocorreu na madrugada de 04/08/2016, por volta das 01h15min, no Bar da Eliana, no bairro São Caetano. 

Rafael de Sousa, com uma arma de fogo, tipo rifle, teria efetuado um disparo causando a morte da vítima, que estava no bar na companhia de amigos, quando Manoel, vulgo “Cibimba”, irmão do denunciado, chegou ao local pedindo dinheiro. Diante da negativa, houve uma discussão com a vítima e seus amigos, momento em que o denunciado chegou ao local e defendeu o irmão. Logo depois, o denunciado saiu do local, retornando em seguida com o rifle, disparando contra a vítima, sem que ela percebesse.

Na sessão, os jurados do Conselho de Sentença, reunidos, votaram e reconheceram a materialidade (existência) e autoria do crime, mas decidiram absolver Rafael de Sousa das acusações feitas pelo Ministério Público.

CRIME POR VINGANÇA

No segundo dia de sessão, 13, o soldador Carlos Henrique Rodrigues Lima, vulgo "Chupa", foi condenado por "homicídio qualificado" motivado por vingança, devido a um desentendimento anterior entre a vítima e o irmão do denunciado.

Conforme informações da polícia, no dia 20 de março de 2016, no "Coqueiro Bar", situado no Bairro São Félix, o denunciado, na companhia de um irmão, e portando uma arma de fogo, atingiu Antônio Elizário Melo de Jesus, causando a morte da vítima. No dia do crime, os denunciados foram ao encontro da vítima em uma motocicleta conduzida pelo segundo denunciado, com o irmão na garupa. Ao chegar ao local onde a vítima se encontrava, Carlos parou a motocicleta e, imediatamente, iniciou os disparos contra a vítima, atingida no tórax e no joelho.

Na hora da votação, os jurados reconheceram, por maioria, a materialidade e a autoria do delito; e não absolver o denunciado Carlos Rodrigues Lima pela prática do crime em circunstâncias que dificultaram a defesa da vítima. Após o veredito, o juiz fixou a pena de reclusão de 13 anos e quatro meses de reclusão.

POLICIAIS MILITARES CONDENADOS

Os policiais militares Bruno Rafael Moraes e Raifran de Sousa Almeida, subiram ao banco dos réus na sessão do dia 14, sob a acusação de terem  matado a vítima Karina Brito Costa e atentado contra a vida de Kamila Brito Ferreira. As vítimas voltavam de um velório quando cruzaram com o carro onde o bando estava, o que as levou a imaginar que se tratava de um assalto. Após serem perseguidas, as irmãs seguiram em direção à BR-230, onde teriam sido atingidas por disparos de arma de fogo que mataram Karina.

Os denunciados faziam parte de uma equipe da Polícia Civil e Militar. Estavam realizando uma diligência para localizar o endereço de um grupo de criminosos que assaltaram a agências do Banco do Brasil e do Banco Bradesco, no dia anterior, em Fortaleza dos Nogueiras, quando resolveram perseguir o veículo das irmãs.

Submetidos ao julgamento pelo Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a materialidade, a autoria e a qualificadora do crime, que dificultaram a defesa das vítimas, decidindo pela condenação dos dois réus pelo crime. Os réus Bruno Moraes e Raifran Almeida foram condenados a 14 anos de reclusão, por homicídio (Karina) e tentativa de homicídio (Kamila) e vão poder responder pelo crime em liberdade. 

O juiz considerou decisão do Supremo Tribunal Federal, que estabelece a possibilidade de evitar a prisão imediata porque os condenados são policiais militares que estavam no exercício de suas funções; responderam a todo o processo em liberdade; compareceram espontaneamente à sessão; possuem residência fixa e famílias estabelecidos — um deles é pai de um filho com deficiência e o outro faz tratamento psicológico.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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