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Acusado de prática de violência doméstica e familiar é julgado em São José de Ribamar

Homem ficou preso preventivamente

24/11/2023
Michael Mesquita

Um homem acusado de prática de violência doméstica e familiar, denunciado como tentativa de feminicídio, foi julgado nesta quinta-feira, dia 23, na 2ª Vara Criminal de São José de Ribamar, termo judiciário da Comarca da Ilha. O representante do Ministério Público requereu a desclassificação do crime para o de lesão corporal no âmbito doméstico. Igualmente, a defesa sustentou como tese principal a desclassificação. O Conselho de Sentença após reconhecer, por maioria, a autoria e a materialidade delitiva, também por maioria de votos negou que o denunciado Leonardo Rosa dos Santos tenha agido com o intuito homicida, desclassificando o crime.

Com a desclassificação feita pelo Tribunal do Júri, a competência para apreciar o caso passou a ser do juiz singular, no caso, o magistrado Thadeu de Melo Alves. Segundo constou do procedimento investigatório policial, o denunciado foi o responsável pela prática de tentativa criminosa, que teve como vítima M. C. B. Os fatos ocorreram no dia 3 de junho de 2020. Consoante a denúncia, no dia dos fatos, por volta das 17h, na residência do casal, Leonardo encontrava-se alcoolizado, segundo os depoimentos colhidos, chegou em casa e passou a agredi-la verbalmente. Ato contínuo, Leonardo teria saído em perseguição pela rua, com uma faca na mão, chegando a atingir a cabeça da mulher.

FICOU PRESO PREVENTIVAMENTE

Narrou, ainda, que o intento do denunciado somente não foi alcançado devido à intervenção de terceiros, inclusive a testemunha de nome Raniel, que teve papel fundamental para conter o réu e impedir as agressões. Quando a polícia chegou, Leonardo já estava contido, apresentando escoriações, ao passo que a vítima apresentava ferimentos na cabeça e no cotovelo esquerdo, em decorrência das agressões sofridas, tendo sido levada ao hospital O réu foi preso em flagrante e, em seguida, convertida em prisão em preventiva. Em depoimento, Leonardo reconheceu parte dos fatos.

O juiz, então, decidiu: “Analisando as circunstâncias judiciais, constato que a culpabilidade do acusado é de elevada reprovabilidade, haja vista que a lesão foi praticada com instrumento cortante que teria aptidão para levar a lesão mais grave ou mesmo a morte, além de causar maior temor à vítima (...)  Assim, reconheço a ocorrência de lesão corporal simples praticado pelo acusado contra a vítima M.C.B, no contexto de violência doméstica e familiar (…) Diante disso, condeno o acusado em 1 ano, cinco meses e 21 dias de detenção (…) Considerando o período em que o condenado esteve preso preventivamente, conforme determina o artigo 387, §20, do CPP, não havendo recurso ou sendo mantida a pena estipulada, façam os autos conclusos para extinção da punibilidade em razão do cumprimento da pena”.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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