O Judiciário de São Mateus realizou, no dia 5 de outubro, duas sessões do Tribunal do Júri. O juiz Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho, titular da 1ª Vara da Comarca, presidiu os julgamentos, que resultaram em uma absolvição de homicídio e uma condenação por tentativa de homicídio.
O primeiro júri começou às 8h:30min. Foi julgada a ação penal porposta pelo Ministério Público contra Antonio Pereira Lima, acusado de homicídio consumado.
Conforme informações do inquérito policial, Lima teria assassinado a vítima Domingos dos Santos Silva, com dois golpes de faca, na madrugada do dia 30 de abril de 2006, por volta das 00h:20min, próximo ao Clube "Dance Night", na cidade de Alto Alegre do Maranhão.
Após uma discussão no interior do Clube, as pessoas teriam se acalmado e Silva já saía na companhia de um primo e amigos, quando Lima o agrediu. A vítima chegou a correr, mas escorregou e caiu, quando levou duas facadas mortais.
No julgamento, a defesa pediu aos jurados para absolver o réu, argumentando que ele teria agido em “legitima defesa”, e pedindo, ainda, que fosse considerada a sua confissão, como meio de aliviar a pena.
O Ministério público, por sua vez, sustentou a acusação, pedindo a condenação do réu por homicídio simples – quando a pessoa comete o crime motivado por violenta emoção.
Por maioria de votos, os jurados reconheceram a ocorrência do crime e a sua autoria, mas decidiram absolver o acusado, também por maioria. De acordo com a decisão dos jurados, o juiz declarou o réu absolvido da acusação.
CONDENAÇÃO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO
O segundo júri começou por volta das 15h. Cristiano Barros Lima foi condenado por “tentativa de homicídio qualificado”, quando a pessoa é acusada de tentar matar alguém usando recurso cruel que impede a defesa da vítima e por motivo banal.
O réu teria tentado manter relação sexual com a mulher R.C.M, por volta das 2h da madrugada, na Rua São José, em Alto Alegre do Maranhão. Como não conseguiu, passou a agredir a mulher a facadas, causando lesões no pulmão e intestino da vítima, que não a levaram à morte porque a ela recebeu socorro imediato da polícia.
Após manifestação dos jurados, o juiz emitiu a sentença, condenando o réu pelo crime de tentativa de homicídio qualificado, conforme o artigo 121, 14 e 213 do Código Penal Brasileiro.
No dia do crime, segundo a polícia, a vítima vinha de uma festa no Clube Fla-Shop, em Alto Alegre do Maranhão, na companhia de uma amiga, quando foi abordada pelo acusado, que estava armado com uma faca e a obrigou a entrar em um matagal próximo e tirar a roupa.
O acusado não conseguiu realizar o ato sexual, porque a vítima resistiu ao ataque e a sua amiga fugiu e usou o telefone de alguém que morava próximo ao local para chamar a polícia, que chegou ao local logo após a vítima ter recebido as facadas.
No julgamento, os jurados do Conselho de Sentença responderam às perguntas sobre a ocorrência e autoria do crime e, e consideraram o constrangimento causado pela violência com a vítima pelo agressor, e por maioria de votos decidiram pela sua condenação.
Com base na denúncia e na decisão dos jurados, o juiz reconheceu a existência dos vários crimes (concurso material) praticados, somou as penas e condenou o réu a passar 14 anos na prisão, em regime fechado.
Assessoria de Comunicação
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