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Quinta Vara da Família realizará casamento comunitário para evangélicos

REGISTRO CIVIL GRATUITO PARA PESSOAS DE BAIXA-RENDA

30/05/2023
ASSCOM CGJMA

A 5ª Vara da Família de São Luis autorizou a edição do Projeto “Casamentos Comunitários” em São Luís/MA, solicitado pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, com a participação de 150 casais de evangélicos.

A celebração será presencial, no dia 12 de agosto de 2023, às 16h, no CATRE (Centro Adventista de Treinamento e Recreação), localizado na Estrada da Maioba, nº 3000 – Forquilha, em São José de Ribamar.

A entrega dos documentos para a habilitação dos casais deverá ocorrer na Serventia Extrajudicial da 1ª Zona de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Luís (Rua do Egito, 196, Centro, São Luís), durante o horário de expediente.

Todos os atos de Registro Civil, necessários à realização do “Projeto Casamentos Comunitário” organizado pelo Poder Judiciário do Maranhão, serão gratuitos, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa ou despesa pelo cartório.

A juíza Maria do Socorro M. Carneiro, titular da 5ª Vara da Família, autorizou a realização do casamento comunitário por meio da Portaria nº 2384/2023.

Na portaria, a juíza ressalta que o casamento comunitário é destinado aos casais hipossuficientes (baixa-renda), que não possuam condições financeiras para arcar com os custos com o pagamento das taxas cobradas pela prática dos atos cartorários.

DOCUMENTOS

I – Certidão de nascimento ou de casamento com averbação do divórcio, e mais um
documento oficial (carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação); II– Autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, na hipótese de terem idade entre 16 e 18 anos incompletos;
III– Declaração de duas testemunhas maiores de 18 anos que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento para o casamento;
IV– Declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual do casal e de seus pais, se forem conhecidos;
V– Comprovante de residência de endereço do Município de São Luís;
VI– Certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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