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Casamento Comunitário em São Luís unirá 53 casais em maio

Ato foi solicitado por instituição que já indicou todos os casais participantes, não havendo vagas em aberto

Publicado em 31 de Mar de 2023, 10h01. Atualizado em 3 de Abr de 2023, 15h09
Por Letícia Araújo

O Poder Judiciário do Maranhão recebeu solicitação para realização de casamento comunitário em São Luís, com o intuito de oficializar a união de 53 casais residentes na área da Cidade Operária. A celebração foi autorizada pela juíza Maricélia Costa Gonçalves, titular da 4ª Vara da Família de São Luís, considerando o Provimento n.º 32/2022 da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ/MA), que dispõe sobre a iniciativa.

A cerimônia ocorrerá no dia 3 de junho, às 16 horas, na quadra de esportes do 6º Batalhão de Polícia Militar, localizado na Avenida Este, 103, Cidade Operária, em São Luís. A iniciativa integra o projeto “Casamentos Comunitários” da CGJ/MA, responsável por unir milhares de casais de baixa renda de todo o Maranhão. Todos os atos de Registro Civil necessários à realização do projeto serão gratuitos, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou despesa pela Serventia Extrajudicial.

Para garantir a habilitação para o casamento, os 53 casais requerentes já listados pela instituição solicitante, deverão comparecer a Serventia Extrajudicial do Cartório da 3ª Zona de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Luís, entre os dias 3 de abril e 2 de maio, durante o horário de expediente da serventia. O cartório esclarece que não há vagas em aberto para o público em geral.

 

DOCUMENTAÇÃO

No ato da habilitação, os casais deverão portar os seguintes documentos:

I - certidão de nascimento ou prova equivalente (carteira de identidade, carteira de trabalho e previdência social, passaporte etc);

II - declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;

III - declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e firmarem não existir impedimento que os iniba de casar;

IV - autorização das pessoas sob cuja dependência estiverem ou ato judicial que o supra, caso necessário;

V - certidão comprobatória da dissolução de vínculo matrimonial anterior, caso exista.

 

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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