A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) estabeleceu 191 grupos de unidades judiciais similares, com o objetivo de conferir a produtividade dos juízes de direito da Justiça de Primeiro Grau, no ano de 2023, nos casos de promoção e remoção na carreira e acesso ao cargo de desembargador.
As unidades judiciais foram dispostas em grupos semelhantes e de competência exclusiva ou com características especiais, considerando os critérios de competência, distribuição processual no ano anterior e acervo de processos a julgar no dia 31 de dezembro do ano anterior.
A medida cumpre o Provimento nº 26/2021, que estabelece regras para calcular a produtividade e da presteza dos juízes, para fins de promoção de uma entrância para outra superior e remoção entre comarcas de igual entrância e para o acesso ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça, pelo critério de merecimento.
Conforme justificativa da CGJ-MA, a medida considerou a necessidade de atualização dos dados indicadores objetivos, relativos à produtividade dos magistrados que atuam no primeiro grau de jurisdição, em varas, juizados e turmas recursais).
A produtividade é o critério objetivo levado em conta para fins de promoção, remoção e acesso ao colegiado de desembargadores, por merecimento por parte do juiz e representa o aspecto quantitativo da prestação jurisdicional, mensurada com base na estrutura de trabalho e no volume de produção.
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PRODUTIVIDADE DOS JUÍZES
Na avaliação da produtividade, é considerada a média do número de sentenças e audiências em comparação com a produtividade média de juízes de unidades similares, utilizando a estatística.
É observado, também, o parâmetro de julgamento da Meta 1 fixada pelo Conselho Nacional de Justiça, de “julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente”.
Ainda para os fins de produtividade, também é considerado o trabalho que o juiz tiver realizado em outra vara ou comarca ou turma recursal pela qual tenha respondido, bem como em substituição ou auxílio no colegiado do Tribunal.
AVALIAÇÃO DO VOLUME DE PRODUÇÃO E ESTRUTURA DE TRABALHO
De acordo com o Provimento – 26/2021, para fins de avaliação do volume de produção e estrutura de trabalho, são considerados os seguintes itens: número de audiências designadas e realizadas; sessões das turmas recursais designadas e realizadas; sessões do Tribunal do Júri designadas e realizadas; homologações de acordos pré-processuais e processuais; decisões interlocutórias; sentenças (julgamentos), exceto as proferidas em turmas recursais, por classe processual e com priorização dos processos mais antigos; acórdãos e decisões em substituição no segundo grau, bem como em turmas recursais dos juizados especiais; processos julgados; cartas precatórias, de ordem e rogatórias recebidas e cumpridas.
Os itens também incluem pedidos de benefícios registrados/distribuídos e número de pedidos de benefícios decididos em execução penal; procedimentos ou pedidos distribuídos e decididos pelos juízes das Centrais de Inquéritos e Custódia; embargos às execuções distribuídos e de sentenças proferidas nos feitos da respectiva classe nas varas de competência exclusiva de execução fiscal; requerimentos distribuídos e decisões proferidas em varas de violência doméstica com competência exclusiva para medidas protetivas de urgência; e processos em tramitação na unidade.
A lista dos grupos similares e das unidades com competência exclusiva ou características especiais podem ser consultada no anexo do Provimento nº 02/2023, de 31 de janeiro de 2023, assinado pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho..
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