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Juizados devem publicar prestação de contas de repasse para projetos sociais

RECURSOS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM TRANSAÇÃO PENAL

Publicado em 12 de Set de 2022, 12h40. Atualizado em 12 de Set de 2022, 16h34
Por Helen Barbosa

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) orientou as unidades judiciais para que seja realizada a prestação de contas do repasse financeiro a entidades sociais, de recursos originados de prestação de penas pecuniárias em transações penais, na internet.

O corregedor-geral, desembargador Froz Sobrinho, solicitou aos juízes de direito que seja cumprido o disposto nas Resoluções nº 111/2009 e 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça e do Provimento nº 10/2012 da CGJ-MA, inclusive com a publicação da decisão da prestação de contas.

A prestação de contas deve ser feita na página da Corregedoria no Portal do Poder Judiciário, em até cinco dias. Cada unidade judicial é responsável pela publicação da prestação de contas, que deverá ser feita por um servidor da unidade judicial cadastrado para esse fim.

Para auxiliar os servidores das unidades judiciais, a CGJ-MA disponibilizou um Tutorial, explicando o passo a passo desse procedimento, que foi enviado às comarcas.

CADASTRO DE SERVIDOR

O cadastro deve ser solicitado à Diretoria de Informática e Automação do Tribunal de justiça do Maranhão, encaminhando nome e matrícula ao e-mail informatica@tjma.jus.br, requerendo a habilitação no Sentinela na aba Prestação de Contas. 

As publicações das unidades judiciais estarão disponíveis no Portal do Poder Judiciário, após publicação na aba “Primeiro Grau – Prestação de Contas” (.https://www.tjma.jus.br/primeiro-grau/cgj/prestacaocontas). 

Por meio da Resolução nº 154, o Conselho Nacional de Justiça instituiu a política judiciária de utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária. O recolhimento das verbas é feito em conta judicial, mediante pagamento boleto bancário.

A unidade judiciária que aplica a pena ou a medida alternativa passa a ser gestora dos recursos, que podem ser destinados à entidade pública ou privada com fim social. A destinação ocorre via processo seletivo, seguindo critérios do edital, cabendo à beneficiária a prestação de contas junto à unidade gestora.

PRIORIDADES DE PROJETOS SOCIAIS

A receita da conta judicial deve financiar projetos sociais apresentados pelos beneficiários que atendam às seguintes prioridades: 
– que mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;
 – que atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade;
– que prestem serviços de maior relevância social;
– que apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas e
–projetos de prevenção e ou atendimento a situações de conflitos, crimes e violências, inclusive em fase de execução, que sejam baseados em princípios e práticas da Justiça Restaurativa.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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