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Corregedoria divulga calendário de correições nas comarcas em 2022

FISCALIZAÇÃO

12/01/2022
Helena Barbosa

Já está disponível para consulta pública a programação das correições ordinárias e extraordinárias da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão nas varas e juizados especiais do interior e da capital, em 2022. 

No interior do estado, os trabalhos correicionais começam na primeira semana de fevereiro (7 a 11/02), pela Comarca de Santa Inês e Turma Recursal Cível e Criminal de Chapadinha. Na Comarca da Ilha, que abarca a Região metropolitana de São Luís, os trabalhos correicionais estão previstos para serem iniciados no período de 14 a 18 de fevereiro, pelas varas da Fazenda Pública (8ª, 9ª e 10ª).

A Portaria 125/2022, assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten,  dispõe sobre o calendário de correições ordinárias e extraordinárias nas e pode ser consulta no endereço eletrônico da CGJ-MA na internet.

De acordo com a Portaria, a escolha das unidades judiciais a serem correicionadas foi baseada "nas conclusões dos relatórios de Correição Ordinária do ano de 2021, demonstrando a necessidade de realização de correição extraordinária em determinadas unidades" da Justiça.

Deverão passar por correição ordinária e a correição extraordinária as unidades jurisdicionais listadas nos anexos I, II e III da Portaria, com a ressalva da possibilidade de modificação nas datas previstas, por interesse da administração judiciária.

RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES

As partes processuais, seus procuradores e demais interessados em colaborar com os trabalhos poderão apresentar sugestões, noticiar irregularidades, formular reclamações, oferecer representações relacionadas aos serviços a cargo da unidade sob correição, bem como fazer observações com o objetivo da adequação e aprimoramento dos serviços, diretamente ao corregedor-geral da Justiça ou ao juiz auxiliar da Corregedoria, a quem tenham sido delegados os poderes correcionais. 

Os trabalhos correicionais serão realizados pelos juízes auxiliares indicados pela CGJ-MA, e pelo juiz coordenador do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. As providências para a execução dos trabalhos serão tomadas pela Divisão de Correições e Inspeções, na forma da Resolução 24/2009. 

 O documento frisa que, durante a correição ordinária, não haverá suspensão dos trabalhos da unidade jurisdicional, sendo mantida a normalidade da distribuição, a realização das audiências e o atendimento às partes e a seus procuradores. 

Já durante a correição extraordinária será mantida a normalidade da distribuição, ficando suspensos, contudo, os prazos processuais e o expediente destinado ao atendimento das partes e seus procuradores. Ao final dos trabalhos correicionais, os prazos serão devolvidos às partes, por tempo igual ao que faltava para sua complementação, conforme artigo 221 do Código de Processo Civil. As dúvidas que surgirem durante as atividades correicionais serão solucionadas pelo corregedor-geral da Justiça.

Confira o calendário das correições aqui.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br 

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