Poder Judiciário/Corregedoria/Mídias/Notícias

Divulgado plantão de óbitos para dezembro e janeiro em São Luís

04/12/2020
Fernando Souza

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) disponibilizou a escala de Plantão de Óbitos de São Luís para os meses de dezembro e janeiro. No documento estão definidas as escalas diurnas, que acontece sempre nos fins de semana e feriados na parte do dia, no Fórum Desembargador Sarney Costa (Calhau). Também foi divulgado o plantão noturno, que é prestado todas as noites, de forma ininterrupta, para atender casos de traslado de corpo.

Neste fim de semana (5 e 6/12) e no feriado do Dia da Justiça (8/12), o plantão diurno para emissão de Certidão de Óbito é encerrado às 18h. No sábado, o serviço ficará a cargo do Cartório da 1ª Zona, telefone: (98) 98133-3089; no domingo, responde pelo plantão o Cartório da 2ª Zona, telefones: (98) 98146-1592 / 98829-0785. Já no feriado judiciário do dia 8 o serviço será prestado pelo Cartório da 3ª Zona, telefones: (98) 98718-6683 / 98404-9955. 

De acordo com o Código de Normas da Corregedoria, cabe ao órgão a publicação bimestral da escala de plantão de óbitos de São Luís. No interior do Estado, o plantão é realizado na própria serventia, de forma que nos municípios com mais de uma serventia com esta competência, a definição da escala bimestral fica atribuída ao juiz diretor do fórum. Em Imperatriz, o serviço é oferecido no Fórum Henrique de La Rocque.

PLANTÃO NOTURNO

O Plantão Noturno de Óbitos tem início às 18h, mas o serviço só deve ser acessado somente quando o requerente necessitar fazer o traslado (transporte do corpo) para sepultamento em outra cidade. Em dezembro, o plantão noturno está a cargo do Cartorário 5ª Zona, telefones: (98) /98514-6560 / 98554-3555. No mês de janeiro, a responsabilidade é do Cartório da 1ª Zona, telefone: (98) 98133-3089.

A Certidão de Óbito deve ser requerida de forma presencial, razão pela qual o declarante deve obedecer às medidas de prevenção, tais como uso de máscara e respeito aos protocolos adotados para ingresso e permanência no Fórum.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

O declarante deve apresentar, no ato da solicitação, os seguintes documentos: Declaração de Óbito (do hospital); de identificação do falecido; e de identificação dos herdeiros, pois precisam ser mencionados no registro do óbito. O declarante também deve portar documento pessoal, podendo ele ser ou não parente do falecido.

As regras contidas na Portaria Conjunta Nº 01/2020, do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Saúde, continuam valendo e autorizam o enterro apenas com a Declaração de Óbito emitida pela unidade de saúde, enquanto durar a pandemia da Covid-19. Nesses casos, a Certidão de Óbito poderá ser solicitada em até 60 dias após o falecimento.
 

 

GALERIA DE FOTOS

DOWNLOADS

Corregedoria

ÚLTIMAS NOTÍCIAS ver mais


NOTÍCIAS RELACIONADAS