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Tribunal do Júri da 1ª Vara de Buriticupu julga crimes contra a vida

09/11/2020
Helena Barbosa

Três ações penais foram julgadas pelo Tribunal do Júri Popular da 1ª Vara de Buriticupu, em sessões realizadas no salão do Fórum, nos dias 3, 4 e 5 de novembro, para julgamento de réus acusados de crimes de homicídios. Os julgamentos resultaram em uma absolvição, e uma mudança do tipo penal do crime praticado – todos por maioria de votos.

O juiz Raphael Leite Guedes (1ª Vara) presidiu as sessões, ao lado dos promotores de Justiça Felipe Augusto Rotondo e José Frazão Sá Menezes Neto, que atuaram pelo Ministério Público estadual nas três sessões; da defensora pública Hortencia Miranda Costa e de advogados dos réus.

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No primeiro júri, dia 3, o Conselho de Sentença absolveu o réu Sebastião Pereira Nunes da Silva das acusações feitas na denúncia do crime de homicídio simples (artigo 121 do Código Penal) praticado contra a vítima José de Ribamar, aceitando a tese da legítima defesa alegada nos debates, tanto pelo Ministério Público quanto pela Defensoria Pública. 

No dia seguinte (4), o Conselho de Sentença decidiu, por maioria de votos, que Maria José da Silva Leonardo cometeu o crime de homicídio simples de Ernane Fernando de Sousa (artigo 121, § 2°, inciso II, combinado artigo 14, inc. II, do Código Penal), mas decidiu pela absolvição da acusada em relação ao crime de tentativa de homicídio contra a vítima Egnaldo Mendes Cardozo. O juiz fixou a pena, no primeiro caso, de oito anos e nove meses de reclusão, a ser cumprido pela condenada em regime fechado.

No último júri (5), também por maioria de votos, o Conselho de Sentença acolheu a alegação da defesa de Cícero Rodrigues de Araújo, decidindo desclassificar o crime de tentativa de homicídio qualificado pela impossibilidade de defesa da vítima (artigo 121, parte 2, inciso IV combinado com artigo 14, inciso II) para crime de lesão corporal contra a vítima Paulo Ferreira. A punibilidade do acusado, no entanto, foi declarada extinta, por ter encerrado o prazo para trânsito em julgado da sentença.

Assessoria de Comunicação da Corregedoria
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