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Vara de Execuções Penais autoriza saída temporária de 231 presos

Publicado em 10 de Out de 2014, 10h23. Atualizado em 10 de Out de 2014, 10h50

Em portaria assinada pela juíza titular da unidade, Ana Maria Dias Vieira, a 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, autoriza a saída temporária para visita aos familiares em comemoração ao Dia das Crianças de 231 apenados do sistema prisional. A saída, na manhã desta sexta-feira (10), tem retorno previsto para o próximo dia 16, devendo os beneficiados retornar ao estabelecimento prisional de origem até às 18h da data. Antes de sair dos estabelecimentos, os apenados participam de reunião para advertências, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso. O benefício da saída temporária consta do art. 66, IV, da Lei de Execução Penal – Lei 7.210/84.

Entre as exigências a ser cumpridas pelos beneficiados, “recolher-se às suas residências até as 20h; não portar armas; não freqüentar festas, bares e/ou similares”. Também não é permitido aos apenados ausentar-se do Estado.

Ainda de acordo com a portaria (Portaria 037/2014), os dirigentes de estabelecimentos prisionais devem comunicar o retorno dos beneficiados com a medida até as 12h do dia 20 de outubro. Eventuais alterações também devem ser comunicadas pelos dirigentes no mesmo prazo.

Em anexo, a portaria da 1ª Vara de Execuções Penais.

 

Marta Barros

Assessoria de Comunicação

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