PROVÊ: Art. 1º Instalar, nas dependências do Fórum Desembargador Esmaragdo de Sousa e Silva, a Secretaria Judicial Única Digital Cível de Balsas, com as atribuições de cumprimento e execução das determinações judiciais exaradas nos feitos que tramitam nas aludidas unidades judiciárias, observadas as disposições da Lei Federal nº 11.419/2006....Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria Geral da Justiça. Art. 21. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 22 de abril de 2024.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 22/04/2024 16:39 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 72/2024 23/04/2024 às 14:53 24/04/2024