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Portaria Conjunta-GP-202021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Crimes- feminicídio-sessões--esforço-institui


RESOLVEM: Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão, esforço concentrado para a realização das sessões do Tribunal do Júri de crimes de feminicídio, a ser realizado na última semana de setembro de cada ano . § 1º Compete à Corregedoria Geral da Justiça a coordenação da ação e convocação de todos os juízes, com competência específica, para que realizem, no período supracitado, o máximo possível de sessões do Tribunal do Júri de crimes de feminicídio; § 2º Compete à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Maranhão prestar todo apoio necessário à realização da ação, bem como solicitará ao setor competente, informações quanto aos processos pendentes de julgamento, em todo Poder Judiciário do Estado do Maranhão, com a finalidade de subsidiar as decisões quanto à quantidade de sessões do Tribunal do Júri a serem realizados; § 3º Os custos decorrentes da realização do esforço concentrado de que trata a presente Portaria-Conjunta, no que se refere a toda estrutura necessária, ficarão a cargo da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência. Publique-se.


Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Corregedor Geral da Justiça

Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 10/08/2021 12:16 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 10/08/2021 17:29 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação144/2021 12/08/2021 às 12:27 13/08/2021

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