Diante da falta da Defensoria Pública em Barão de Grajaú, o Judiciário está selecionando advogados para atuar como defensores dativos e curadores especiais, que vão garantir o direito constitucional de acesso à Justiça, em processos cíveis e criminais.
Por meio de Edital (EDT-VNBG – 12025), o juiz David Mourão de Morais Meneses abriu oito vagas para profissionais da advocacia atuarem como defensores dativos e curadores especiais em Barão de Grajaú, pelo prazo de dois anos, a contar da aprovação dos candidatos e candidatas selecionados.
As inscrições serão feitas - exclusivamente – pelo correio eletrônico institucional (vara1_bgra@tjma.jus.br), entre os dias 1º e 16 de outubro de 2025. O resultado da seleção será anunciado até o dia 24 de outubro de 2025, por meio de Edital a ser publicado no mural do Fórum da comarca e no endereço da Corregedoria Geral de Justiça Maranhão na internet (https://www.tjma.jus.br/site/cgj).
DOCUMENTOS
No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar declaração de interesse em atuar como Defensor Dativo e/ou Curador especial pelo prazo estabelecido no Edital e indicar a área de predileção (cível ou criminal).
Também deverão informar endereço profissional, e-mail, nº de telefone celular com aplicativo de mensagens (whatsapp); juntar cópia da carteira profissional da OAB/MA e declaração da Seccional da OAB acerca da inexistência (ou existência) de processo administrativo disciplinar em curso ou julgado; certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal do seu domicílio e de Barão de Grajaú e, ainda, currículo com as comprovações das afirmações.
As pessoas interessadas devem estar cientes de que, em regra, as audiências da Comarca de Barão de Grajaú são realizadas na modalidade presencial.
AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS
De acordo com as regras da seleção, terão preferência profissionais da advocacia que possuem escritório na Comarca de Barão de Grajaú. Na falta de profissionais que preencham essa condição, poderão ser admitidos outros com escritório profissional na comarca vizinha de Floriano (PI).
O pagamento dos serviços eventualmente prestados será de responsabilidade do Estado do Maranhão, após condenação nas sentenças dos processos, conforme os valores da Tabela de Honorários da OAB/MA em vigor, que poderão ser modulados pelo juiz, no momento de cada sentença, a depender da complexidade do caso.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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