O juiz César Augusto Popinhak, titular da Vara Única de São João dos Patos, publicou portaria na qual prorroga a suspensão do expediente na forma presencial no fórum da comarca. De acordo com o magistrado, o motivo é o fato de que as obras ainda não foram concluídas, sendo necessária a prorrogação do período de suspensão das atividades forenses presenciais, a fim de assegurar a integridade física de servidores, magistrados, advogados, jurisdicionados e demais usuários do serviço público judicial. O prazo final, conforme a portaria, é 17 de novembro, ou antes, caso as obras sejam concluídas.
Os serviços que estão sendo realizados no prédio que abriga o fórum de São João dos Patos são a retirada de piso, substituição de telhado, serviços de pintura, construção de banheiros, ampliação de salas, substituição de instalações elétricas, dentre outros reparos na estrutura predial. Os trabalhos inviabilizam o funcionamento regular das atividades presenciais no prédio, comprometendo a segurança de magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, partes, testemunhas e do público em geral.
Na portaria, o magistrado leva em consideração a recomendação de prorrogação da suspensão do expediente presencial, dada pelo Diretor de Engenharia do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, para viabilizar a continuidade dos serviços de manutenção corretiva e preventiva nas instalações físicas do Fórum. “Devem ser levadas em consideração, ainda, as condições atuais das dependências do fórum, os serviços ainda pendentes de realização e a necessidade de se estabelecer prazo hábil para a conclusão desses serviços, evitando-se a expedição de inúmeras portarias de prorrogação”, pontuou César Augusto.
O juiz esclarece que, durante o período da suspensão, os servidores do Fórum da Vara Única da Comarca de São João dos Patos permanecerão em regime de teletrabalho. “As audiências designadas para o período da suspensão serão realizadas de forma virtual, por meio dos links disponibilizados nos despachos e decisões que designarem os atos (…) Durante o período de suspensão do expediente previsto nesta portaria, os prazos processuais não ficarão suspensos (…) Fica suspenso o comparecimento pessoal dos reeducandos e processados perante o juízo criminal que estiverem em cumprimento de pena em regime aberto, liberdade condicional ou medida despenalizadora, com suspensão condicional do processo, da pena ou transação penal”, destacou.
MEIOS DE ATENDIMENTO
O atendimento ao público em geral e aos profissionais da área jurídica serão realizados pelos seguintes meios:
* E-mail institucional da Comarca: vara1_sjp@tjma.jus.br.
* Balcão Virtual, através do link: https://https://vc.tjma.jus.br/bvvara1sjp(senha: tjma1234).
* Telefone institucional / Whatsapp Business: (99) 2055-1118.
Por fim, o magistrado determinou o envio de cópia da portaria ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão, à Promotoria de Justiça de São João dos Patos, à Defensoria Pública Estadual de São João dos Patos, à Subseção da OAB/MA de São João dos Patos, à Delegacia de Polícia Civil, bem como à Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, para ajuste do ponto eletrônico dos servidores da unidade judicial, providenciando o abono do ponto e qualquer falta registrada até o restabelecimento pleno das condições adequadas de trabalho.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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