A juíza Luciana Quintanilha Pessôa, titular da Vara Única da Comarca de Urbano Santos, em conformidade com o Provimento nº 10/2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão (CGJ/MA) e a Resolução nº 558/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), torna pública a abertura do processo de inscrição e seleção de projetos para recebimento de recursos financeiros. No edital, a magistrada convida as entidades públicas ou privadas, com comprovada finalidade social, sediadas nas cidades de Urbano Santos, São Benedito do Rio Preto e Belágua, a participarem do processo de seleção de projetos para obtenção de recursos financeiros.
O objetivo é selecionar projetos de entidades públicas ou privadas com finalidade social para a aplicação de recursos financeiros oriundos de prestações pecuniárias, transações penais, suspensões condicionais do processo e acordos de não persecução penal. As inscrições estarão abertas no dia 20 de setembro de 2025 até o dia 20 de outubro de 2025. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, com o envio de toda a documentação exigida para o e-mail vara1_usan@tjma.jus.br, com o assunto “Inscrição Edital de Projetos Sociais”.
QUEM PODE PARTICIPAR
Poderão participar do processo seletivo as entidades que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
* Ser entidade pública ou privada com finalidade social e sem fins lucrativos, que desenvolva atividades de caráter essencial à segurança pública, educação, saúde, com relevante cunho social;
* Comprovar atuação de, no mínimo, 1 (um) ano nos municípios de Urbano Santos, São Benedito do Rio Preto e Belágua;
* Estar regularmente constituída, com CNPJ ativo;
* Não possuir fins político-partidários;
* Não ter como integrante de sua diretoria, magistrados ou servidores do Poder Judiciário.
No ato da inscrição, a entidade deverá anexar ao e-mail, em formato PDF, a cópia do projeto detalhado, com descrição das atividades, impacto social esperado e plano de aplicação dos recursos, a documentação da entidade, incluindo atos constitutivos e comprovante de finalidade social, as certidões negativas cíveis e criminais dos dirigentes, emitidas pelos órgãos competentes, o comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ, a cópia do RG e CPF do representante legal da entidade, bem como a comprovação de que não está em atraso com a Administração Pública em relação a prestações de contas anteriores.
O edital ressalta que a seleção dos projetos será fundamentada e priorizará as propostas que mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade, prestem serviços de maior relevância social, apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas e, por fim, sejam baseados em princípios e práticas da Justiça Restaurativa para prevenção ou atendimento a situações de conflitos, crimes e violências.
A lista dos projetos selecionados será divulgada até o dia 30 de outubro de 2025. Não havendo candidatos interessados ou aptos, o juiz, em cada caso concreto, decidirá a destinação das verbas arrecadadas, com auxílio do Ministério Público, Defensoria Pública e OAB, fazendo consignar, a destinação e o emprego respectivos. As entidades que tiverem o seu projeto selecionado deverão observar as disposições estabelecidas pela Resolução n° 558/2024 do Conselho nacional de Justiça e pelo Provimento n° 10/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, documentos que dispõem sobre a destinação de recursos oriundos de prestações pecuniárias.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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