Poder Judiciário/Corregedoria/Mídias/Notícias

Quarta Vara de Santa Inês realiza série de julgamentos

Publicado em 22 de Ago de 2025, 10h46. Atualizado em 22 de Ago de 2025, 12h16
Por Michael Mesquita

O Poder Judiciário da Comarca de Santa Inês, por meio da 4ª Vara, realizou nesta semana uma série de três júris, nos dias 19, 20 e 21. Foram julgados Raimundo Soares da Silva, Cleomir Pereira da Luz e Rarison Pinheiro Veras, respectivamente. As sessões foram presididas pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular da unidade judicial e ocorreram na sala do Tribunal do Júri do Fórum de Santa Inês. Na primeira sessão, o réu Raimundo Soares Silva estava sendo julgado sob acusação de ter matado Romário Silva Rodrigues, fato ocorrido em 16 de novembro de 2014. De acordo com a denúncia, Raimundo Soares estava no “Bar da Domingas”, quando a vítima chegou, acompanhada de uma ex-namorada de Raimundo. 

Ao ver o casal, ele foi até Romário e pediu que se retirassem do bar. A vítima, porém, teria falado que não sairia. Diante da recusa, o denunciado teria desferido uma facada, momento em que Romário correu para fora do estabelecimento, sendo perseguido pelo denunciado. No entanto, devido ao ferimento sofrido, Romário caiu, sendo socorrido e levado ao hospital, onde faleceu em seguida. Após o crime, o denunciado fugiu do local levando consigo a faca utilizada, apresentando-se na Delegacia alguns dias depois. 

O motivo do crime foi o fato do denunciado que não aceitar o envolvimento de sua ex-namorada com a vítima, haja vista que Raimundo nunca aceitou o fim do relacionamento. Ao final da sessão, Raimundo Soares foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença, recebendo a pena definitiva de 18 anos e nove meses de reclusão. O segundo júri teve como réu Cleomir Pereira da Luz, acusado de ter matado Francisco Carlos da Silva. A polícia apurou que, no dia 30 de julho de 2024, o denunciado teria atingido a vítima com arma branca, no Parque Santa Cruz.

Os policiais que efetuaram a prisão de Cleomir estavam realizando rondas ostensivas, quando teriam visto a vítima já ferida, caída no chão, ocasião em que a teriam levado ao hospital. O próximo passo dos policiais foi procurar o possível autor do crime. Pouco tempo depois, teriam localizado o denunciado, o qual teria tentado fugir, fato esse que motivou a abordagem por parte da polícia. Uma faca, possivelmente utilizada para cometer o crime, foi encontrada com Cleomir. Em depoimento, ele preferiu ficar em silêncio. No julgamento, por maioria, os jurados confirmaram que o acusado cometeu o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. 

Confirmaram, ainda, por maioria, que Cleomir, em virtude da síndrome de dependência do álcool, era parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. “Após, reconhecida a causa de diminuição da semi-imputabilidade do réu, em virtude da síndrome da dependência do álcool, conforme laudo médico apresentado, devendo ser reconhecida em seu grau máximo de 2/3 (dois terços) (…) Ante o exposto, fixo a pena definitiva em 1 (um) ano de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, no regime aberto”, sentenciou o magistrado.

O terceiro júri da semana, realizado no dia 21, apresentou como réu Rarison Pinheiro Veras, acusado de ter ceifado a vida de Carlos de Aquino Moraes. Foi apurado que o crime ocorreu no dia 2 de setembro de 2023, no Povoado Calango, localidade da zona rural de Santa Inês. 
Conforme os fatos apurados pela polícia, a vítima estava em uma casa na localidade mencionada, quando o denunciado, armado com uma faca e/ou punhal, teria invadido a residência. Em seguida, Rarison teria desferido alguns golpes em Carlos. A vítima tentou fugir, mas foi alcançada e novamente golpeada. Após ter aplicado os golpes, antes de se evadir, o denunciado falou que qualquer um que se aproximasse da vítima morreria também. Carlos de Aquino foi socorrido depois que Rarison deixou o local, mas veio a óbito antes de chegar ao hospital. A polícia apurou que havia uma rixa antiga entre vítima e denunciado, com episódios anteriores de confusões e brigas.

Ao final da sessão, Rarison foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença, recebendo a pena definitiva de 13 anos e nove meses de prisão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. “Diante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que consolidou o entendimento acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, resta autorizada a execução imediata da pena imposta, independentemente da quantidade da condenação”, finalizou o juiz.

 

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

GALERIA DE FOTOS

Corregedoria

ÚLTIMAS NOTÍCIAS ver mais


NOTÍCIAS RELACIONADAS